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Regulamentada concessão para profissionais que atuam com explosivos e pirotecnia no DF

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Foi publicada a Portaria nº 312/2025, que regulamenta a concessão da licença distrital para o exercício da profissão de Encarregado de Fogo (Blaster). O documento foi divulgado pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).

A medida vale tanto em atividades com explosivos quanto em espetáculos pirotécnicos. A norma revoga a Portaria nº 137/2000 e estabelece novos critérios técnicos e administrativos para o credenciamento desses profissionais.

A responsabilidade pela análise dos pedidos, emissão das licenças, fiscalização e eventual aplicação de sanções é da Divisão de Controle de Armas, Munições e Explosivos (Dame) da PCDF.

O texto define os tipos de atividades que exigem licença — como demolições com uso de explosivos, shows pirotécnicos e uso de artefatos em ambientes fechados. A licença tem validade de dois anos e pode ser renovada conforme regras estabelecidas.

Entre os critérios exigidos para o credenciamento estão: idade mínima de 21 anos, comprovação de capacidade técnica com curso específico e apresentação de documentos pessoais.

Para o segmento pirotécnico, a licença se restringe a uma única categoria, válida para eventos controlados.

A norma também prevê a possibilidade de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como medida alternativa à penalização.

Com a nova regulamentação, a PCDF moderniza e fortalece os mecanismos de controle sobre atividades que envolvem explosivos e fogos de artifício, com foco na segurança pública e na prevenção de acidentes.

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