Foi publicada a Portaria nº 312/2025, que regulamenta a concessão da licença distrital para o exercício da profissão de Encarregado de Fogo (Blaster). O documento foi divulgado pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).
A medida vale tanto em atividades com explosivos quanto em espetáculos pirotécnicos. A norma revoga a Portaria nº 137/2000 e estabelece novos critérios técnicos e administrativos para o credenciamento desses profissionais.
A responsabilidade pela análise dos pedidos, emissão das licenças, fiscalização e eventual aplicação de sanções é da Divisão de Controle de Armas, Munições e Explosivos (Dame) da PCDF.
O texto define os tipos de atividades que exigem licença — como demolições com uso de explosivos, shows pirotécnicos e uso de artefatos em ambientes fechados. A licença tem validade de dois anos e pode ser renovada conforme regras estabelecidas.
Entre os critérios exigidos para o credenciamento estão: idade mínima de 21 anos, comprovação de capacidade técnica com curso específico e apresentação de documentos pessoais.
Para o segmento pirotécnico, a licença se restringe a uma única categoria, válida para eventos controlados.
A norma também prevê a possibilidade de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como medida alternativa à penalização.
Com a nova regulamentação, a PCDF moderniza e fortalece os mecanismos de controle sobre atividades que envolvem explosivos e fogos de artifício, com foco na segurança pública e na prevenção de acidentes.