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Metrô destaca regras sobre transporte de objetos nos vagões

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Os volumes que podem ser transportados nas estações do Metrô- DF não podem ter dimensões superiores a 1,5m x 0,6m x 0,4m.

Não podem ser transportados objetos que necessitem de mais de uma pessoa para ser carregados, que prejudiquem o fluxo de pessoas ou que incomodem os demais passageiros.

“Nós temos um regulamento de transporte que define uma série de proibições no Metrô-DF. É necessário que o usuário se atente ao tamanho do item que quer transportar, às regras de permissão. Vale lembrar que material inflamável, explosivo, radioativo ou corrosivo não pode, em hipótese alguma, ser transportado nos trens. Também não é permitido comer, fumar, nem colocar caixas com som nas estações ou nos trens”, ressaltou o superintendente de Operações do Metrô-DF, Renato Avelar.

O transporte de bicicletas e similares — monociclo, triciclo, patinete ou veículos de propulsão humana — deve ser realizado no último carro do trem, sendo permitida apenas uma bicicleta por usuário, desde que não exceda o limite máximo de cinco bikes simultaneamente por viagem.

Esses itens não podem ser transportados nos elevadores ou escadas rolantes, apenas pelas escadas fixas, exceto em casos de usuário idoso. Dentro do trem, o usuário deve acomodar sua bicicleta ou similar de forma que não obstrua a passagem dos demais usuários.

Podem ser transportados animais de estimação de até 12 quilos. Quando se tratar de cães de guarda ou ataque, eles só podem ser embarcados se estiverem usando focinheira. Cães-guia ou de serviço não precisam usar o equipamento.

Até 2022, era necessário utilizar caixa para transportar os bichos, mas, a partir da sanção da lei nº 7.207/22 pelo governador Ibaneis Rocha, basta a coleira e a guia para garantir o embarque dos pets.

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