A disputa pela presidência da OAB-DF se alterou após a concessão de uma liminar pela Comissão Eleitoral em um caso de suposta disseminação de informações falsas.
A decisão, assinada pela relatora Gabriela Guimarães Peixoto, determina medidas imediatas para minimizar os efeitos da desinformação na campanha.
Paulo Maurício Braz Siqueira acusou seu oponente Cleber Lopes de Oliveira de divulgar informações equivocadas sobre o orçamento da OAB-DF para 2024.
De acordo com Siqueira, as postagens feitas por Cleber Lopes nas redes sociais sugerem que o orçamento permitiria a isenção de anuidade para jovens advogados, o que, de acordo com o portal da transparência da entidade, não corresponde à realidade.
Diante da gravidade da denúncia e do possível impacto no pleito, a relatora da Comissão Eleitoral determinou que fossem removidas as publicações e postagens consideradas inverídicas. Foi determinado que as mesmas fossem excluídas em até duas horas após a notificação, sob pena de multa diária.
Pediu ainda que o candidato Cleber Lopes se retrate publicamente, admitindo o erro e corrigindo os dados para serem publicados por um período equivalente ao dobro do tempo em que a postagem original permaneceu disponível.
De acordo com a relatora, as declarações de Cleber Lopes tinham o potencial de prejudicar a reputação da instituição e prejudicar o processo eleitoral, que se agrava com a proximidade da votação.
A Comissão Eleitoral considerou a publicação “manifestamente inverídica” e com risco de causar danos irreparáveis à eleição da Ordem dos Advogados do Brasil-DF.
Além disso, Cleber Lopes foi notificado para apresentar sua defesa e cumprir a retratação nos mesmos canais em que o conteúdo foi originalmente divulgado.