Foi sancionada, pelo presidente Lula, a lei que estabelece as diretrizes para o atendimento a pacientes com síndrome de fibromialgia, fadiga crônica, síndrome complexa de dor regional e outras dores crônicas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A decisão foi publicada na quinta-feira (26) no Diário Oficial da União. A lei inclui no atendimento integral, previsto em portaria, o acompanhamento nutricional e o fornecimento das medicações.
Mesmo parecendo simples, o diagnóstico da dor e das síndromes e condições relacionadas a ela é um processo complexo e que, muitas vezes, exige intervenção multidisciplinar no seu tratamento.
Contudo, o Ministério da Saúde estabeleceu, desde 2012, um protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para a dor crônica no SUS, por meio de uma portaria.
A lei entra em vigor dentro de 180 dias, e reforça o direito desses pacientes ao acesso a exames complementares e modalidades terapêuticas como fisioterapia e atividades físicas. Outra medida complementar prevista na lei é a divulgação de informações e orientações sobre as doenças, medidas preventivas e tratamentos possíveis.
O projeto de lei tramitou no Congresso Nacional para constituir legalmente o direito de atendimento integral a esses pacientes, por meio das diretrizes já existentes, que receberam ainda algumas complementações.