Em favor ao período menstrual, um projeto de lei complementar (PLC) propõe a garantia de licença de até três dias consecutivos para servidoras públicas do Distrito Federal que sofram com sintomas graves durante o fluxo.
O projeto tramita na Câmara Legislativa (CLDF). Se aprovada, a medida permitirá o afastamento da mulher pelo período, sem que interfira na remuneração.
Para ter direito ao benefício, a mulher teria que apresentar um laudo comprovando os sintomas, “após homologação pela medicina do trabalho ou ocupacional”.
Na apresentação do texto, o deputado distrital Max Maciel (PSol) justifica que a intensidade do mal-estar gerado pelo período menstrual se torna, muitas vezes, incompatível com a rotina de trabalho.
Durante esse período, muitas mulheres sentem fortes dores abdominais, cólicas intensas, indisposição e dores de cabeça.
“Para a maioria das mulheres, o período menstrual é marcado por sintomas de intensidade leve ou mediana. Entretanto, cerca de 15% delas enfrentam sintomas graves, com cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar a rotina”, diz o PLC.
A Lei Complementar nº 840/2011 dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Distrito Federal, o novo projeto sugere alterações ao texto original. O documento lembra haver iniciativas semelhantes em países como Espanha, Japão e Coreia do Sul.
Em outro trecho, a proposta descreve que “é sabido que toda menstruação vem acompanhada de contrações uterinas, o que provoca cólicas, mas em alguns casos estas contrações chegam a casos extremos, como desmaios, chegando a serem incapacitantes”.