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MPT defende demissão por justa causa de trabalhadores que se recursarem tomar vacina

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) defendeu a demissão por justa causa de trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid 19 sem apresentar razões médicas documentadas

Para o órgão, a recusa individual e injustificada à vacinação  não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados.

O MPF defende que as empresas invistam em conscientização e negociem com seus funcionários.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no ano passado que, embora não possa forçar ninguém a se vacinar, o Estado pode impor medidas restritivas a quem se recusar a tomar o imunizante.

Apesar de nenhum governo até o momento ter anunciado sanções aos negacionistas da vacina, essas medidas poderiam incluir multa, vedação a matrículas em escolas e o impedimento à entrada em determinados lugares.

Um guia interno elaborado pela área técnica do MPT segue o mesmo critério.

De acordo com o guia, para proteger os demais funcionários, o empregador deve impedir a permanência no ambiente de trabalho de quem não se imunizar.

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