O Ministério Público do Trabalho (MPT) defendeu a demissão por justa causa de trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid 19 sem apresentar razões médicas documentadas
Para o órgão, a recusa individual e injustificada à vacinação não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados.
O MPF defende que as empresas invistam em conscientização e negociem com seus funcionários.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no ano passado que, embora não possa forçar ninguém a se vacinar, o Estado pode impor medidas restritivas a quem se recusar a tomar o imunizante.
Apesar de nenhum governo até o momento ter anunciado sanções aos negacionistas da vacina, essas medidas poderiam incluir multa, vedação a matrículas em escolas e o impedimento à entrada em determinados lugares.
Um guia interno elaborado pela área técnica do MPT segue o mesmo critério.
De acordo com o guia, para proteger os demais funcionários, o empregador deve impedir a permanência no ambiente de trabalho de quem não se imunizar.