Em decorrência de um artigo/opinião de autoria do jornalista Toni Duarte, publicado pela coluna Radar Politico, publicado no dia 20/02/2024, em que terce criticas que consideramos ofensivas contra o presidente do Sindicato dos Médicos, Dr Gutemberg Fialho, pleiteamos o mesmo espaço para o “Direito de Resposta” em atendimento extrajudicial do ofendido, conforme determina a Lei nº 13.188/2015.
Direito de Resposta:
Em exercício de Direito de Resposta, concedido em função de informações inverídicas e acusações infundadas difundidas por este veículo, presto as informações que seguem, as quais embasam objetivamente as intervenções públicas acerca da epidemia de dengue no Distrito Federal, as quais tenho feito no papel de presidente do Sindicato dos Médicos do DF. Os alertas para o crescimento do número de casos de dengue foram feitos aos estados, municípios e ao Distrito Federal em julho e outubro de 2023, como afirmou a diretora do Departamento de Doenças Transmissíveis do Ministério da Saúde, Alda Maria da Cruz, ao Correio Braziliense em 02/02/2024. Ao passo que o Ministério da Saúde alertava para a situação de risco, no mês de outubro, o Governo do Distrito Federal cometeu a imprevidência de dispensar, sem reposição imediata, 797 agentes de vigilância ambiental e agentes comunitários de saúde que atuariam para evitar a proliferação do mosquito da dengue. O GDF não adotou as medidas preventivas necessárias, como o mapeamento do índice de infestação pelo Aedes aegypti nas cidades do Distrito Federal e só intensificou as ações de combate à dengue a partir da explosão de casos, em janeiro de 2024. Além desses fatos, o demonstrativo de execução orçamentária da Secretaria de Saúde do DF mostra uma baixa aplicação de recursos públicos nas ações de vigilância que poderiam ter evitado as mortes e o alto índice de contaminação, que tanto provoca sofrimento à população. Também provoca aumento de gastos públicos e de despesas com o afastamento de trabalhadores pelo adoecimento de suas atividades laborais. E além de tudo, sobrecarega os profissionais de saúde, que também adoecem diante das péssimas condições de trabalho oferecidas pela SES-DF. A denúncia desses fatos tem em vista o fato de os surtos de dengue serem um fenômeno anual, já previsto no calendário da saúde em todo o Brasil. Portanto, cobrar o planejamento e a execução de ações que possam minimizar os danos, prevenir a perda de vidas e evitar o colapso do sistema público e privado de saúde é um exercício de cidadania e de respeito aos profissionais de saúde e aos pacientes que socorremos. Configura ação degítima tanto enquanto servidor púbico quanto como liderança de uma classe profissional diretamente afetada pela má gestão da Saúde no DF. É compromisso com a vida. É inverídica a informação de que tenha assumido qualquer posicionamento contrário à vacinação contra a dengue. O que tem sido dito é que o esquema vacinal contra a covid prevê duas doses em um intervalo de 90 dias para proteção efetiva. Com o início da vacinação em fevereiro, no meio do período de maior incidência da doença, e oferta de poucas doses a um público restrito (de crianças de 10 a 14 anos), evitar a proliferação do mosquito é, ainda, a maneira mais efetiva de evitar o aumento do número de casos. Ademais, as denúncias levadas a público pelo Sindicato dos Médicos do Distrito Federal e outras que apontam omissões da gestão pública na prevenção à grave epidemia de dengue que assola o Distrito Federal são referendadas pelo Ministério Público de Contas do Distrito Federal, o qual procolou no Tribunal de Contas do Distrito Federal, as representações 05/2024, 06/2024-G2P, 07/2024 e 09/2024 para apuração de eventuais irregularidades e mau uso de recursos públicos no serviço de vigilância e saúde e ambiental da Secretaria de Estado de Saúde do DF. Ainda que a vacinação ocorra previamente ao período de maior incidência (nos meses chuvosos), o Aedes aegypti continua sendo vetor de zika, chikungunya, febre-amarela e uma série de outras doenças ainda mais nocivas do que a dengue. Portanto, o combate ao mosquito, antes do período de maior infestação, deve ser uma prioridade nas ações de vigilância em saúde e ambiental em todo o mundo.
Brasília, 20 de março de 2024
Dr. Gutemberg Fialho