A votação do Projeto de Lei (PL) 5.008/2023, que regulamenta a produção, a comercialização, a fiscalização e a propaganda de cigarros eletrônicos no Brasil foi adiada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
O adiamento atendeu pedido feito pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que apresentou requerimento de adiamento de discussão aprovado simbolicamente pelo colegiado.
O PL estabelece uma série de exigências para a comercialização dos chamados dispositivos eletrônicos para fumar, incluindo apresentação de laudo de avaliação toxicológica para registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O texto traz que “a crescente utilização dos cigarros eletrônicos tem acontecido à revelia de qualquer regulamentação. Do ponto de vista da saúde, não há controle sanitário sobre os produtos comercializados e as embalagens não apresentam advertências ou alertas sobre os riscos de sua utilização”.
No Brasil, a regulamentação de cigarros eletrônicos está sob responsabilidade da Anvisa que, desde 2009, proíbe o produto.
A resolução da Anvisa mantém a proibição da fabricação, da importação, da comercialização, da distribuição, do armazenamento, do transporte e da propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar.