A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou novas regras para a rotulagem de produtos integrais, como pães, torradas e biscoitos. A medida é exigida desde o mês de abril.
Anteriormente, não existia uma legislação específica que determinasse o que é um alimento integral no Brasil. Agora, para que essa palavra possa estar escrita no rótulo, ele deve ter pelo menos 30% de ingredientes integrais, e a porcentagem ainda precisa ser destacada na embalagem.
Farinhas integrais e produtos feitos exclusivamente por cereais integrais não se encaixam na resolução. No geral, os alimentos integrais são mais indicados porque têm lenta absorção no organismo, além de integrarem mais fibras.
A nutricionista Mariana Ribeiro ressalta que “um pão, um grão, qualquer alimento integral vai ter uma quantidade maior de fibras, que ajudam na glicemia, a não ter picos de açúcar no sangue”, explica a especialista que faz parte do Programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
A resolução foi publicada no dia 1º de setembro de 2022, mas a Anvisa estabeleceu um prazo para que as marcas se adequassem às novas regras. Até 22 de abril deste ano, os produtos ainda podiam ser fabricados sem cumprir os novos requisitos e podem ser comercializados até o fim de seus prazos de validade.
O prazo termina em 2024 para massas como o macarrão ou espaguete, produzidas a partir de farinha. O consumidor ainda pode se deparar com as duas formas de rotulagem nos mercados. A nova regra descreve que só serão classificados como integrais os produtos que tiverem, no mínimo, 30% de ingredientes desta categoria.