Os moradores do Condomínio Residencial Vivendas Alvorada, localizado no Setor Habitacional Contagem, na Região Administrativa de Sobradinho II, venceram na Justiça a ação de usucapião movida contra a empresa Urbanizadora Paranoazinho S/A.
A sentença foi proferida pelo juiz Carlos Maroja da Vara de Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do DF.
A Urbanizadora foi condenada ao pagamento de custas e honorários advocatícios, em 10% sobre o valor da causa de R$ 39,4 milhões.
Na decisão de usucapião, a Vara do Meio Ambiente declarou que o domínio da área, com 15 hectares, situada às margens da DF 150, no Setor Habitacional Contagem, está ocupado pelos moradores há mais de 35 anos.
“As provas documentais trazidas aos autos demonstram, de modo suficiente, que a parte autora vem exercendo posse continuada, com nítido ‘animus domini’, de forma mansa e pacífica, por mais de quinze anos. Com efeito, os atos de constituição das autoras e os pedidos de regularização fundiária apresentados ao poder público comprovam o exercício de posse sobre a área, fato que, ademais, é notório e constatável há décadas por quem quer que transite na região. Como já desenvolvido acima, a configuração da posse de má-fé também não representa fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, eis que a usucapião extraordinária dispensa a comprovação de justo título”, decidiu o juiz.
Para o advogado Mário Gilberto Oliveira, especialista em Direito Fundiário e autor da ação de usucapião, os legítimos ocupantes tornaram-se proprietários da área do imóvel, objeto do litígio, e que a sentença tem como finalidade, apenas, servir como título aquisitivo para o fim de ser registrado no cartório imobiliário competente.
Segundo ele, o pedido de seus clientes foi deferido pela Justiça porque, de acordo com o atual Código Civil, no seu artigo 1.238, dispõe que “aquele que, por 15 anos, sem interrupção nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e de boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis“.
Ao Radar DF, Mário Gilberto afirmou ainda que, quando a Urbanizadora Paranoazinho decidiu adquirir do espólio de José Cândido de Souza, registrado no Cartório de Imóveis de Sobradinho-DF, a empresa tinha plena ciência da existência do loteamento informal implantado desde 1981.
Entenda o caso
Os condomínios do Setor Grande Colorado surgiram por volta dos anos 80. Quem adquiriu lotes comprou diretamente das mãos de Tarcisio Marcio Alonso, um dos herdeiros do espólio de José Cândido de Souza, dono original das terras.
Alonso parcelou a área e vendeu os lotes por meio de sua empresa, Midas Empreendimentos Imobiliários, que funcionava no Conic.
No entanto, coube aos moradores dos referidos condomínios bancar todas as benfeitorias.
A Fazenda Paranoazinho é uma gleba de terras que se encontra matriculada sob nº 545 no Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis e que vem da matrícula 135189 do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
A área é de 1.587,8728 hectares. Pelo PDOT de 2009, situa-se em área urbana.
O inventário de José Cândido de Souza, um dos maiores latifundiários da região, que corria em São Paulo, foi homologado em janeiro de 2010.
Os bens foram adquiridos pela empresa Urbanizadora Paranoazinho que teria como um dos sócios o próprio Tarcisio Marcio Alonso que parcelou e vendeu os lotes aos moradores anos atrás.
A vitória conquistada pelo advogado Mário Gilberto Oliveira, em favor dos moradores do Condomínio Residencial Vivendas Alvorada, mostra que não é só em Berlim que há juízes: no Cerrado, também. Veja Aqui a decisão de Carlos Maroja.
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