A candidatura de Paulo Octávio(PSD), a governador do Distrito Federal, não tem nenhuma sustentação jurídica, segundo a manifestação feita, neste domingo(25), pelo Ministério Público Eleitoral.
Cabe ao Tribunal Superior Eleitoral decidir, nas próximas horas, sobre a clara inelegibilidade do bilionário empresário.
No entanto, PO segue fingindo ser candidato, fazendo campanha e torrando dinheiro público com a proposta mirabolante que dará transporte público de graça, caso seja eleito.
Durante uma sabatina promovido por um jornalão da cidade, nesta segunda-feira(26), Paulo Octávio disse estar “tranquilo” quanto ao parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que pede ao TSE que ele fique fora da disputa ao Buriti.
O vice- Procurador Geral Eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, deixa claro que o empresário não se desincompatibilizou da administração de suas empresas, que mantém milionários contratos com o GDF, no prazo estabelecido pela regra eleitoral.
A Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, conhecida como a Lei de Inelegibilidade, destaca no seu art. 1º, II, “i” o seguinte:
“i) os que, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, hajam exercido cargo ou função de direção, administração ou representação em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens com órgão de poder público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes;
*Toni Duarte é Jornalista e editor do Radar-DF, com experiência em análises de tendências e comportamento social e reconhecido nos meios jornalísticos e políticos da capital federal. Siga o #RadarDF