O afastamento de Ibaneis Rocha(MDB), eleito em 1º turno, por quase 1 milhão de eleitores, para ser o governador dos mais de três milhões de brasilienses, não deixa de ser um ato do chamado “direito injusto”, na definição de muitos juristas.
O governador do DF foi de pronto acusado, sem nenhuma prova concreta, de “conduta dolosamente omissiva” ou “conivente” com a barbárie ocorrida no dia 8 de janeiro, contra os mais importantes símbolos da república brasileira.
O ministro Alexandre de Moraes, sob a justificativa de conter ataques à Corte e ao Estado Democrático de Direito, afastou por 90 dias o governador, sem que houvesse um pedido da Procuradoria-Geral da República.
Também não havia nada que indicasse um envolvimento concreto do governador com a tentativa de um golpe de Estado.
Nem mesmo as investigações iniciadas pelo subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, apontam qualquer evolvimento de Ibaneis com os atos antidemocráticos.
O material recolhido pela operação de busca e apreensão de documentos, realizada pela PF no dia 20 janeiro, na casa e no escritório, além do gabinete no Palácio do Buriti, não revelou nenhum envolvimento direto ou indireto de Ibaneis com a tentativa de golpe.
“Não há elementos suficientes para oferecer à Justiça uma denúncia contra o governador afastado do Distrito Federal”, disse o subprocurador na quinta-feira da semana passada.
O relatório feito pelo então interventor-federal Ricardo Capelli, entregue ao ministro-relator do “inquérito do fim do mundo”, não faz nenhuma citação de Ibaneis com os atos terroristas.
O depoimento do ex-secretário de segurança e ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, também isenta abaneis de qualquer envolvimento.
Além disso, a decisão de Moraes, que afastou um governador, eleito pelo povo, é cercada de controvérsia sobre a competência do STF para tomar a decisão, já que governadores têm foro especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), embora Ibaneis não tenha sido o primeiro a ser afastado do cargo pelo STF.
Há 29 dias fora do cargo, já é sentida como uma eternidade, vez que o chamado “receio de danos de difícil reparação”, para impor tal decisão, perdeu o objeto por nada ser encontrado contra o “alvo”.
Mesmo assim, Ibaneis segue serenamente, sem recorrer da decisão do “direito injusto”, mesmo sem ter cometido a desobediência civil ou qualquer outro descaminho.
O chefe do Poder Executivo local deve seguir em compasso de espera pela vontade do ministro-relator.
Há quem diga, no meio jurídico, que o Supremo não é sinônimo de absoluto, mas, neste caso, é.
Vai ao encontro do pensamento de Rui Barbosa: “A pior ditadura é a ditadura do Poder Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer”. O jeito é ter paciência e esperar pelo juízo final.
*Toni Duarte é Jornalista e editor do Radar-DF, com experiência em análises de tendências e comportamento social e reconhecido nos meios políticos da capital federal. Siga o #radarDF