Faltando ainda nove meses para o início da campanha eleitoral de 2026, a disseminação de fake news, injúria e difamação por parte de Ricardo Cappelli (PSB), tem se tornado uma prática recorrente, mas a Justiça está atenta e pronta para coibir esses crimes.
Em 2022, Leandro Grass, então candidato ao governo, acumulou uma série de processos judiciais por espalhar informações falsas contra adversários políticos e até veículos de comunicação.
Acusado de fugir de intimações judiciais com a destreza de quem “escapa como o diabo da cruz”, Grass deixou um rastro de desinformação que geraram contra ele inúmeros processos.
Agora, outro nome surge no mesmo caminho tortuoso: Ricardo Cappelli, candidato ao Buriti, que tem se notabilizado por acusações sem provas, ganhando nas ruas e nas redes o apelido de “rei da mentira”.
Recentemente, Cappelli foi alvo de uma decisão judicial que o obrigou a retirar postagens difamatórias contra uma cooperativa de caminhoneiros do Distrito Federal.
No entendimento do magistrado da 21ª Vara Cível de Brasília, o réu Cappelli acusou a cooperativa de ato silicitos e sem prova. VEJA AQUI A DECISÃO.
O juiz determinou ainda a remoção imediata do conteúdo e também impôs uma multa diária de R$ 10 mil em caso de desobediência devido à gravidade do fato.
A difamação, a injúria e a disseminação de fake news são crimes previstos no Código Penal Brasileiro, com penas que podem incluir prisão e multas significativas.
O artigo 139 (difamação) prevê detenção de três meses a um ano, enquanto o artigo 140 (injúria) estabelece até um ano de detenção, e o artigo 138 (calúnia) pode levar a até dois anos de reclusão.
Cappelli, em resposta à decisão judicial, foi às redes sociais alegar que a decisão do juiz seria uma perseguição orquestrada pela vice-governadora Celina Leão.
Tal narrativa, desprovida de qualquer prova concreta, apenas reforça o padrão de comportamento que esse cidadão adota: acusações levianas, sem embasamento, que minam a confiança no processo democrático e desrespeitam a população.
A Justiça, no entanto, não se curva a esse tipo de retórica. A ordem judicial contra Cappelli é um lembrete claro de que a liberdade de expressão não é um salvo-conduto para mentir, difamar ou injuriar.