O nome da ex-secretária de Educação de Valparaíso de Goiás, Rudilene Alves de Faria Nobre, consta na lista com mais de 500 nomes que meteram os pés pelas mãos e que foram alvos pelo Tribunal de Contas dos Municípios com penas solidárias em decisão irrecorrível por irregularidade insanável.
A lista compilada pelo TCM (GO) foi encaminhada à Justiça Eleitoral, instituição responsável pela organização do pleito municipal deste ano.
Caso a secretária de Educação do prefeito Pábio Mossoró venha a solicitar o registro de candidatura, a qualquer cargo eletivo na disputa eleitoral deste ano, terá o registro impugnado automaticamente e seu nome ficará inelegível por força da lei.
A situação de “Ruimdilene”, como é conhecida nas rodas políticas de Valparaíso de Goiás, não é nada confortável, já que pretende ser a escolhida pelo prefeito Pábio Mossoró, caso a candidatura do ex-secretário de obras Marcus Vinicius, vulgo “Cinquentinha”, não prospere.
Além de despencar nas pesquisas, Cinquentinha vive com medo de uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Goiás que ordenou o desarquivamento de uma ação de improbidade administrativa, motivada por fraudes e falsificação de assinaturas, crimes que teriam sidos praticados por ele, em um processo de licitação realizado pela prefeitura de Valparaíso.
O processo com grave prejuízo ao erário pode torná-lo inelegível e ainda ter que devolver muito dinheiro para ressarcir o Poder Público.
Já a ex-secretária de Educação responde a um processo relativo ao contrato de nº 300.003/16 que faz parte do ACÓRDÃO Nº 006352024, que evidenciou e julgou irregularidades nas contas da ex-gestora/ordenadora de despesas do FUNDEB – Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (2017 /2018).
A Corte de Contas descobriu várias irregularidades no contrato de prestação de serviços de limpeza e conservação de 55 prédios da Secretaria Municipal de Educação.
Entre os problemas detectados estão: superfaturamento por superdimensionamento da quantidade de mão de obra localizada, resultando em um prejuízo ao erário de R$ 1.011.759,7.
De acordo com o Tribunal de Contas, a ex-secretária concorreu com a prática de ato de gestão ineficiente e antieconômica, permitindo a liquidação e o pagamento de despesas superfaturadas.
Ruimdilene deve responder, solidariamente, pela restituição do dano ao Erário no valor de R$ 982.137,54, nos termos do art. 45 da Lei Estadual nº 15.958/07.
A listagem elaborada pelo TCM, enviada ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, tem o objetivo de alertar os partidos a escolherem candidatos com menos riscos de impugnação do registro de candidatura.
Serve ainda para que as partes legitimadas (Ministério Público, demais partidos políticos e candidatos adversários) possam auxiliar ações de impugnação de registro de candidatura. Ninguém tem dúvidas de que isso será feito.
Com o “plano A” e o “plano B” totalmente bichados, o prefeito Pábio Mossoró começa a sentir que fica cada vez mais longe de eleger o sucessor.
Sente também que os órgãos de fiscalização e controle estão cada vez mais próximos de supostos casos de corrupção que possam ter ocorridos nos últimos oito anos da gestão municipal.
Entre os mais cabeludos deles, envolve R$70 milhões, dinheiro pedido emprestado pela Prefeitura ao Banco do Brasil para obras no Setor Anhanguera que nunca foram concluídas. A empresa contratada teria sumido e o dinheiro, também, segundo apuração do Tribunal de Contas da União.