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Para conter propagação do vírus, Goiânia impõe acesso limitado no transporte coletivo

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Em vigor a partir desta terça-feira (23), o transporte coletivo da Grande Goiânia terá embarque prioritário, nos horários de pico, para os trabalhadores de atividades essenciais.

A medida sanitária de enfrentamento à Covid-19 foi discutida em uma videoconferência entre o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, a Rede Metropolitana de Transportes Coletivos (RedeMob Consórcio), Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC), Ministério Público e os prefeitos dos municípios da Região Metropolitana.

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Uma pesquisa feita pela Rede Metropolitana de Transportes Coletivos (RMTC) mostrou que 52,6% dos passageiros do transporte público são de serviços não essenciais.

Os dados levaram  as autoridades endurecerem mais ainda as medidas já que os goianos não estão respeitando o decreto.

A partir de hoje entra em vigor a  medida que visa restringir  o número de passageiros nos ônibus que circulam pela região metropolitana da grande Goiânia.

Nos horários de pico da manhã (das 5h45 às 7h15) e da tarde (das 16h45 às 18h15), o acesso de passageiros aos ônibus, terminais e estações será controlado, por meio de um bloqueio eletrônico temporário de 90 minutos.

Somente possam embarcar os trabalhadores vinculados aos serviços e atividades consideradas essenciais.

Quem não for dos segmentos elencados por decretos (estadual e municipal) como prioritários (saúde, alimentação, farmacêutico e industrial, entre outros) terá o embarque ou a integração liberada após o período.

A validação do embarque, assim como o bloqueio temporário, será feita via cartão sitpass.

Somente terão acesso aos ônibus, nos horários restritos do pico da manhã e do pico da tarde, os passageiros vinculados aos serviços e atividades essenciais que tiverem feito previamente um cadastro emergencial pelo site da RMTC.

Ao acessar o site, o trabalhador deve clicar na aba cadastro, digitar o número do CPF e escolher e escolher a atividade essencial que ele faz parte, com base nos decretos estadual ou municipal.

Em seguida, o usuário deverá anexar/escanear o documento que comprove o trabalho na categoria definida. Valerá carteira de trabalho ou crachá. Quem não tiver o documento, poderá fazer uma justificativa.

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