A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) negou, por unanimidade, o recurso do Sindicato das Indústrias Extrativas do Estado de Goiás e Distrito Federal (Sieeg-DF), reafirmando a constitucionalidade do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra).
A decisão representa uma vitória significativa para a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), que assegurou o recebimento de R$ 170.160.528,05 destinados a investimentos em infraestrutura no estado.
A PGE-GO defendeu que a contribuição ao Fundeinfra está juridicamente respaldada pela Constituição Federal, não configurando a criação de um novo tributo ou o aumento da carga tributária.
Além disso, argumentou que o Sieeg-DF não tem legitimidade para questionar a cobrança, posição que foi acolhida pelo Judiciário.
Com a decisão, os valores que estavam depositados ao longo do processo foram convertidos em receita para o estado de Goiás e transferidos imediatamente aos cofres públicos, assegurando os recursos devidos pelas empresas ao fundo de infraestrutura.