Radar Econômico/Opinião

Por Roberto Rocha
Por Roberto Rocha
Ex-senador pelo Maranhão e relator da Reforma Tributária no Senado 2019/2022
O ASSUNTO É

Enfim, a Reforma Tributária do consumo

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O Senado aprovou no dia de ontem, 8/11, o texto da PEC 45/2019. No relatório, o Senador Eduardo Braga destaca que a proposta aprovada “aproveitou boa parte das contribuições trazidas pelo relator da PEC nº 110, de 2019, Senador Roberto Rocha, em seu relatório perante a CCJ, no ano de 2022”.

O ponto de inflexão que destravou a tramitação foi a inclusão, na PEC 110/19, sob minha relatoria, do *IVA-dual*. Com isso, o Senado Federal, a Casa da Federação, equacionou os dois principais desafios: um de natureza federalista e o outro, regionalista.

Ambos, representavam óbices para o andamento da proposta desde a sua primeira tentativa, em 2003, quando o então Presidente Lula enviou ao Congresso Nacional a PEC 41/03.

Em verdade, a proposta aprovada na Câmara já vinha de um processo de aperfeiçoamento, consolidado na _Comissão Mista da Reforma Tributária – CMRT_, da qual fui um dos proponentes e Presidente e que contou com a relatoria do querido Deputado Aguinaldo Ribeiro.

O texto comum, que integrava o substitutivo da PEC 110/19, recebeu aperfeiçoamentos no Senado e estava pronto para ser votado na CCJ, numa das últimas reuniões na Legislatura passada. A votação não ocorreu, mas foi como se tivesse havido, uma vez que o relatório serviu de base para o texto aprovado na Câmara.

Agradeço a homenagem que recebi durante a votação pelo nosso hercúleo trabalho político e técnico no Senado Federal, iniciado em 2019, para discutir de forma profunda, serena e qualificada as novas bases do pacto federativo fiscal.

O Senado, portanto, presidido pelo senador Rodrigo Pacheco, sai dessa votação mais fortalecido e com a certeza do cumprimento da sua missão institucional.

Vale destacar, quando o texto passou a ser discutido na Câmara, os principais pontos nevrálgicos já estavam contemplados em nosso relatório, em especial o fundo de desenvolvimento regional, a mudança na tributação da origem para o destino, a lista de bens e serviços meritórios para o devido tratamento especial ou favorecido com alíquotas reduzidas, entre outros. Agora, o projeto volta para a Câmara dos Deputados e segue sua tramitação.

Após a promulgação da PEC será necessário a lei complementar para o IBS e a lei ordinária para a CBS.

Com isso, o Brasil estará apto a se reposicionar, nacional e internacionalmente, como uma grande potência econômica.

*Roberto Rocha* Relator da Reforma Tributária no Senado de 2019/2022.

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