Agentes públicos que moram em condomínios, em processo de regularização, que estejam sob o benefício da venda direta de lotes pela Terracap ou não, podem utilizar precatórios do Governo do Distrito Federal para quitação de terrenos
Por Toni Duarte//RADAR-DF
O benefício é fruto de uma emenda do deputado distrital Raimundo Ribeiro (MDB), na lei 6.124 de autoria da deputada Celina Leão (PP), que dispõe sobre a utilização dos créditos referente a licença prêmio e precatórios para pagamento de dívidas de agentes públicos do DF.
A lei que antes havia sido vetada pelo governador Rodrigo Rollemberg, foi mantida pela Câmara Legislativa e promulgada pelo presidente da Casa, Joe Valle (PDT).
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A medida, segundo estimativa deve beneficiar de imediato inúmeros moradores dos condomínios Ville de Montagne e Solar de Brasília, parcelamentos em fase do processo de venda direta de lotes. A estimativa que nestes dois condomínios a maioria dos moradores é de funcionários públicos que possuem os títulos do GDF.
Para o deputado Raimundo Ribeiro, autor da emenda, a compensação por meio de pagamento com precatórios é admissível, quando duas pessoas forem, ao mesmo tempo, credora e devedora.
Ele cita o exemplo que ocorre entre aqueles que possuem títulos da dívida pública, os chamados precatórios, e a TERRACAP, empresa pública cujo maior acionista é o GDF.
RIBEIRO FALA SOBRE A LEI NESTE VÍDEO:
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