A desembargadora Maria de Lourdes Abreu, do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, determinou nesta segunda-feira (23), o bloqueio administrativo sobre a gleba de terras da Fazenda Paranoazinho, objeto da Matrícula n.13.927, administrada pela empresa Urbanizadora Paranoazinho (UP).
A decisão da magistrada joga por terra o projeto de R$ 4 bilhões da futura cidade Urbitá, em Sobradinho, projetado para a construção de 118 mil imoveis
Na decisão, a desembargadora aponta “vício insanável na formatação da cadeia
dominial do imóvel a ser parcelado, diante da inexistência da transcrição originária de
alienação da gleba, realizada no ano de 1923″.
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Destaca ainda que o projeto da Urbanizadora “tem potencial de prejudicar todos
os futuros adquirentes dos lotes oriundos do parcelamento”.
Ela deferiu o efeito suspensivo e determinou o bloqueio administrativo
imediato da matrícula n.º 13.929 junto ao 7º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito
Federal.
Em abril do ano passado, o Ministério Público Federal acendeu o facho de luz vermelha sobre a área administrada pela empresa Urbanizadora Paranoazinho.
A empresa até hoje não conseguiu provar ser a legítima dona da cadeia dominial das terras onde estão seus empreendimentos, hoje reivindicadas pela União, através do Ministério Público Federal.
A Urbanizadora diz ter adquirido a área do espólio de José Cândido de Souza, dono da Paranoazinho, cujo inventário chegou a ter 60 beneficiários.
No entanto, de acordo com levantamentos feitos no Cartório de Registro de Imóveis de Formosa (GO), e no próprio cartório do 7° Ofício de Registro de Imóveis de Sobradinho, não há indicação do número do registro imobiliário anterior, outorgado pelos primeiros donos da área, no caso o casal Balbino Claro Alarcão e Franklina Dutra Alarcão.
Como o Código Civil Brasileiro, desde 1916, nos seus artigos 530, inciso 1, 531 e 676 deixa claro “quem não registra, não é dono”, a desembargadora Maria de Lourdes Abreu determinou o total bloqueio da área reivindicada pela União.
Isto porquê não há registro anterior na certidão da transcrição n° 833, do Livro n° 3-‘1’, fl. 142, de 1923, adquirida por José Cândido de Souza.
O CCB reforça inda que toda escritura pública de compra e venda, obrigatoriamente, deve estar registrada perante o cartório de imóveis competente, caso contrário, a parte outorgada não poderá se exibir como a proprietária do imóvel.
A decisão de bloqueio da área, voltou a encher de gás os mais de 35 mil moradores dos 54 condomínios existentes na região do Grande Colorado, a contestar, na justiça, o pagamento de venda de lotes, em terras sem matrícula, cobrado pela Urbanizadora.
Entenda o caso
Os condomínios do Setor Grande Colorado surgiram por volta dos anos 80 e quem adquiriu lotes comprou diretamente das mãos de Tarcísio Márcio Alonso, um dos herdeiros do espólio de José Cândido de Souza, dono das terras, sem registro cartorial de compra e venda.
Alonso parcelou a área e vendeu os lotes por meio de sua empresa Midas Empreendimentos Imobiliários que funcionava no Conic.
Em 2010, o espólio foi vendido para UP (Urbanizadora Paranoazinho).
A empresa chegou a fechar contratos de venda com os moradores que já haviam comprado os lotes da Midas Empreendimentos Imobiliários.
Desde então, a empresa é responsável pela regularização dos lotes e aproveitou as terras vazias para fincar o seu ambicioso e bilionário projeto “Cidade Urbitá”.
Veja decisão:
https://cdn-radar.nyc3.digitaloceanspaces.com/2022/05/DECISAO-URBANIZADORA.pdf