TJDF impõe derrota histórica à USPA em disputa fundiária em Sobradinho

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A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) proferiu, nesta quinta-feira (05), uma decisão que representa a maior derrota da Urbanizadora Paranoazinho S.A. (UPSA) desde sua investida na aquisição de terras já ocupadas por posseiros com direitos consolidados.

O tribunal reconheceu a posse definitiva dos moradores do Condomínio Residencial Vivendas Alvorada, localizado em Sobradinho II, sobre uma gleba de 15,77 hectares, devidamente registrada na Matrícula 22.224 do Cartório de Registro de Imóveis do 7º Ofício do DF.

A decisão coloca um ponto final na contenda jurídica travada entre a UPSA e os moradores, reforçando que as sentenças de usucapião são meros títulos judiciais que servem para oficializar a propriedade daquele que já preenche os requisitos legais há mais de 15 anos, conforme o artigo 1.238 do Código Civil.

A sentença inicial foi proferida pelo juiz de 1º Grau da Vara de Meio Ambiente, Carlos Frederico Maroja e foi relatada na 6ª Turma do TJDF pela desembargadora Soníria Rocha Campos D’Assunção.

Quando a UPSA adquiriu as terras da Fazenda Paranoazinho, a maioria dos 54 loteamentos já havia sido objeto de usucapião por seus ocupantes, que viviam na região há três décadas.

No entanto, a urbanizadora conseguiu, durante anos, exigir pagamentos de moradores que já detinham direitos sobre as áreas em que residiam.

A Repercussão da Decisão e o Precedente do STJ

Caso a UPSA decida recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF), a expectativa é que a empresa apenas amplie seus prejuízos, dado o entendimento já consolidado sobre a questão.

O STJ, ao julgar o Recurso Especial 1.818.564, sob a relatoria do Ministro Moura Ribeiro, pacificou a tese de que terrenos situados em núcleos urbanos informais podem ser adquiridos por usucapião, reforçando o direito dos moradores.

A defesa oral dos moradores, conduzida pelo advogado, especialista em direito fundiário,  Mário Gilberto Oliveira, foi fundamental para assegurar a manutenção da posse e propriedade da comunidade.

“A decisão do TJDFT não apenas representa uma vitória jurídica expressiva para os ocupantes do Condomínio Vivendas Alvorada, mas também sinaliza um importante precedente para outros residentes de loteamentos na Fazenda Paranoazinho que se encontram em situação semelhante”, destacou o advogado.

Com a derrota, a UPSA se vê em uma posição fragilizada, com o risco de enfrentar a majoração dos honorários de sucumbência caso insista em recorrer.

A decisão do tribunal reforça a segurança jurídica dos moradores e limita o avanço de empreendimentos que buscam se sobrepor a direitos já estabelecidos por meio da posse consolidada e reconhecida pela Justiça.

LEIA O ACÓRDÃO DA 6ª TURMA

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