Lotes de terrenos edificados e adquiridos após o marco temporal da data de 20 de dezembro de 2016, serão comercializados pelo processo de venda direta da Terracap. A medida foi homologada por um acordo na justiça, durante audiência de julgamento do processo judicial n° 0704160-74.2018.8.07.0018, da Vara do Meio Ambiente ocorrida nesta sexta-feira (19/10)
Por Toni Duarte//RADAR-DF
Se dependesse do decreto assinado pelo governador Rodrigo Rollemberg, que regulamenta a Lei 4.996/2012, que dispõe sobre a regularização fundiária do DF, centenas de pessoas que adquiriram lotes em condomínios e que deixaram de construir suas casas, esperando pela regularização, poderiam perder o patrimônio para o Estado, caso não buscasse seus direitos na justiça.
A primeira vitória dos moradores de condomínios, em tal situação, veio com a decisão do juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara do Meio Ambiente, que determinou, em agosto do ano passado, a venda direta para quem tem outros imóveis residenciais ou para quem manteve os lotes vazios.
A decisão beneficiou pelo menos 30% dos 1 mil ocupantes de terrenos no processo de venda direta no Ville de Montagne, por exemplo.
Nesta sexta-feira (19), mais um avanço ocorreu na luta pela regularização dos condomínios horizontais consolidados, durante audiência de instrução convocada pela Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal.
O juiz Tarcísio de Moreira Sousa proferiu sentença homologando um acordo celebrado no qual a Terracap reconheceu a procedência do pedido formulado pelos condôminos Georges Cunha Pereira e Ana Paula Martis de Melo do Solar de Brasília, no sentido de dar cumprimento na decisão de tutela de urgência deferida pelo Desembargador Roberto Freitas, do TJDFT.
A decisão determinou à Terracap promover a venda direta do lote de terreno onde foi edificada a casa de moradia dos autores, que foi adquirida após o dia 22 de dezembro de 2016.
Foi constado em ata um novo ato normativo, que ainda está pendente de aprovação pelo CONAD – Conselho Administrativo da Terracap, cuja deliberação ocorrerá na próxima quinta-feira (25).
A Terracap comunicou, também, que, em virtude da alteração da referida Resolução e do que foi determinado pelo relator do Agravo de Instrumento, as vedações do edital de venda direta que são questionadas nesta demanda, não mais persistirão.
“Sendo assim, todos os condôminos que se enquadrarem na situação do casal Georges Cunha Pereira e sua esposa, Ana Paula Martis de Melo, terão o mesmo direito na aquisição da venda direta do lote de terreno junto à Terracap, lembrando que nesta demanda judicial não inclui lotes comerciais”, disse o advogado Mário Gilberto Oliveira.
O advogado comemorou a expressiva vitória dos moradores de condomínios que deixaram de construir suas casas na espera da regularização fundiária e da segurança jurídica de seus imóveis.
Ele disse ainda que a Terracap não pode minimizar a lei federal 13.465/2017 que estabelece no seu artigo 54 , que lotes não edificados, que tenham sido comercializados a qualquer título, terão suas matrículas abertas em nome do adquirente.
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