A Terracap pode ter que devolver mais de R$ 217 milhões, referentes a venda direta de 1.228 lotes, em cinco condomínios da Etapa II, do Jardim Botânico, caso a perícia autorizada pela 5ª Turma da Justiça Federal, constate duplicidade de registros imobiliários entre os imóveis das Fazendas Papuda I (da Terracap) e Taboquinha (de propriedade particular).
Em setembro de 2017, o TRF da Primeira Região, por intermédio da 5a. Turma, ordenou a realização de uma perícia técnica, para poder constatar a existência ou não, de duplicidade de registros imobiliários entre às duas áreas: Papuda e Taboquinha.
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Durante este período, foram nomeados quatro peritos, para elaborar o laudo técnico exigido pela justiça.
Após realizar a venda direta dos lotes aos moradores dos cinco condomínios da Etapa II, entre eles Jardim Botânico I, Jardim Botânico II, Jardim Botânico VI, Mirante das Paineiras I e II, a Terracap entrou com uma ação na justiça para procrastinar a realização da perícia.
Isto porque, nas escrituras, dos lotes vendidos, emitido pela empresa pública, consta no contrato de venda a crássula III (veja abaixo), que determina a devolução do dinheiro ao comprador, caso fique constatado a dominialidade particular da referida área.
Dai o motivo da ação da Terracap de atravessar nos autos do processo n. 0063426-44.2016.4.01.3400, da 13ª Vara Federal, uma alegação impugnatória contra a nomeação de um perito oficial para avaliar tecnicamente a área.
No entanto, a ação procrastinadora da Terracap não foi aceita pela justiça.
A juíza federal Edna Márcia Silva Medeiros Ramos da 13ª Vara, indeferiu o pedido de impugnação da Terracap e manteve a indicação do perito oficial Márcio Santana para periciar os domínios da Fazenda Papuda I e Fazenda Taboquinha.
De acordo com o advogado Mário Gilberto Oliveira (foto), especialista em direito fundiário e defensor dos condomínios da Etapa II, do Jardim Botânico, o laudo técnico do perito judicial terá o objetivo de constatar a existência ou não da duplicidade de registros dos respectivos imóveis.
Segundo ainda o advogado, constatada a duplicidade, a lei determina que deverá prevalecer o registro mais antigo.
Ao buscar na linha do tempo, Mário Gilberto afirmou que às duas últimas perícias realizadas nas áreas, indicaram que o imóvel denominado “fazenda taboquinha” foi registrado no dia 30 de maio de 1902, sob a transcrição nº27.
Já a “fazenda Papuda I” teve seu registro em 11 de julho de 1903, sob a transcrição nº30.
Ambos registros foram feitos no Cartório de Imoveis de Luziânia.
“Se for constatado que a área é de dominialidade particular, ao menos mais cinco condomínios, da mesma região, também poderão requer a devolução do dinheiro pago à Terracap que vendeu lote que não lhe pertencia”, disse Mário Gilberto Oliveira.
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