“TERRACAP NÃO ESTÁ AUTORIZADA A VENDER TERRAS DA UNIÃO”, DIZ ERICK VIDIGAL

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O subchefe da Assessoria Jurídica da Presidência da República, Erick Biill Vidigal garante que não há chance alguma de a Terracap promover a venda direta de lotes nas áreas pertencentes a União no Distrito Federal.

Na nota de  esclarecimento abaixo,  Vidigal  esclarece os fatos e chama a atenção da população para não se deixar enganar por alguns pré-candidatos que estão usando a nova leia de regularização fundiária  com o falso discurso  de que são os verdadeiros “pais da criança”.

Segue a Nota: 

CONSIDERANDO que a redação final da MP 759 ficou sob a responsabilidade integral da Subchefia Adjunta da qual sou o titular;

CONSIDERANDO que todas as tratativas realizadas com o Senado Federal e com a Câmara dos Deputados, no tocante à discussão dos aspectos jurídicos da MP 759, ficou sob responsabilidade da Subchefia Adjunta da qual sou titular;

CONSIDERANDO que todas as reuniões realizadas no Palácio do Planalto antes de submeter o texto final da MP 759 ao Exmo. Sr. Presidente da República para assinatura e encaminhamento ao Congresso Nacional foram conduzidas por mim;

CONSIDERANDO que todas as peculiaridades da questão fundiária do Distrito Federal, bem como as preocupações da população desta unidade federativa, foram a mim trazidas e esclarecidas pelo então Assessor Especial do Presidente da República, Tadeu Filippelli;

CONSIDERANDO que a proximidade do período eleitoral e a temática da regularização fundiária no DF vem fazendo proliferar  inúmeros  pré-candidatos ao mandato de Deputado Distrital que tentam se aproveitar da dor e sofrimento alheios para iludir a população com a ideia de que foram corresponsáveis pela elaboração da MP 759;

CONSIDERANDO que referidos pré-candidatos vem apontando dificuldades no processo de regularização de áreas da União no DF, dificuldades essas que de fato não existem, apenas para criar insegurança generalizada e poderem se apresentar perante o eleitorado do DF como salvadores da pátria;

CONSIDERANDO que o último dos boatos aponta que teria havido reunião nesta semana entre lideranças da Colônia Agrícola Vicente Pires com o Secretário de Patrimônio da União, e que em tal reunião teria sido informado que “as terras da União não serão apenas cadastradas pela TERRACAP, mas que a mesma é que fará avaliação de valores e regulamentará as normas de regularização”;

CONSIDERANDO sua liderança jornalística nos assuntos relacionados à regularização fundiária no DF;

Sirvo-me do presente para solicitar seus bons préstimos deste conceituado veiculo de comunicação no sentido de transmitir à parcela da população do Distrito Federal que já sofreu nas mãos de grileiros e que agora vem sofrendo não apenas com o abuso de órgãos estatais locais, que reiteradamente descumprem a legislação pertinente, mas também com alguns pré-candidatos vendedores de ilusão, o seguinte:

1. O que existe entre a União e o Distrito Federal no tocante à matéria em tela é tão somente um termo de cooperação técnica relativo a algumas áreas da União no Distrito Federal, termo esse que não prevê qualquer possibilidade de transferência das áreas da União para a TERRACAP, ou muito menos permite à mesma a elaboração de regras ou fixação de valores.

2. Tal decisão de não transferência é reforçada toda vez que o tema volta a ser discutido no âmbito da Secretaria de Patrimônio da União.

3. O que está decidido no âmbito do Governo Federal é que a União, titular única das áreas a serem regularizadas, fará as avaliações, as identificações cadastrais, a regulamentação e, se for o caso, utilizará a estrutura de vendas da TERRACAP, mediante pagamento pela União, para agilizar o processo.

4. Qualquer informação em sentido contrário não passa de especulação que, a meu juízo, tem apenas o intuito de criar um clima de insegurança generalizada, o que abre espaço para o crescimento dos nomes daqueles que insistem em se valer da boa-fé da população para obter vantagens pessoais.

5. Permaneço, assim como estive desde o início das discussões da MP 759 até a sanção da Lei nº 13.465/2017, à disposição de todo e qualquer cidadão para esclarecer os fatos relativos ao processo de elaboração e regulamentação das regras voltadas à concretização do princípio constitucional da eficiência na ocupação e no uso do solo.

Ao tempo em que agradeço a gentileza de sua atenção e reconheço a importância de seu trabalho nessa matéria, peço que insista na orientação da população do DF no sentido de adotar todas as cautelas com os vendedores de ilusão que pretendem se apropriar do trabalho dos técnicos do governo federal e da boa-fé da população apenas para obterem vantagens pessoais nas próximas eleições. Atenciosamente,

ERICK BIILL VIDIGAL

Subchefe Adjunto para Assuntos Jurídicos da Presidência da República

NOTA DE ESCLARECIMENTO.pdf by antonio on Scribd

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