STJ garante direito de usucapião a condomínios do Grande Colorado

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Moradores dos condomínios do Grande Colorado, em Sobradinho, que não assinaram contrato de compra e venda de lotes com a Urbanizadora Paranoazinho (UPSA), podem se beneficiar do direito de usucapião.

A decisão, de repercussão geral do mês de junho desse ano proferida pelo Superior Tribunal de Justiça ( STJ), já começou a dar frutos.

Nenhum juiz ou desembargador pode deixar de seguir a determinação da Corte superior, referendada na última segunda-feira (29), pelo ministro Moura Ribeiro.

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A decisão pode se estender para todos os moradores dos 54 parcelamentos localizados na região de Sobradinho que ainda não aderiram ao contrato de venda direta da UPSA.

A decisão do ministro Moura Ribeiro do STJ reformou a sentença da juíza Luciana e o acordo da Primeira Turma Civil do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

A Corte local havia decidido que não seria cabível usucapião para parcelamentos não regularizados e registrados em cartórios de imóveis.

Para ter o registro legal do imóvel, o morador teria que pagar novamente pelo lote à empresa paulista Urbanizadora Paranoazinho que comprou as terras em 2007 com 54 condomínios dentro.

Segundo os moradores, os lotes foram vendidos na década de 80 por Tarcisio Marcio Alonso, inventariante do formal de partilha das terras que atualmente pertencem à UPSA.

A decisão do STJ abre um precedente para todos os moradores dos condomínios, situados na área da Fazenda Paranoazinho, que ainda não firmaram contrato com a UPSA, consiga o direito de usucapião.

“Desde quando a Segunda Seção do STJ julgou improcedente o recurso do MPDFT, interposto em sede de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), nenhum Juiz, desembargador ou Turma de tribunais de Justiça poderão decidir de maneira contrária ao que foi decidido pela Corte Superior. É a regra”, afirma o advogado Mario Batista que representa os autores da ação de usucapião.

Usucapião

O advogado, especialista em direito fundiário, Mário Gilberto Oliveira, procurado pelo RadarDF explicou que a nova Lei de Regularização Fundiária (Lei 13.465/2017), adota um entendimento de área urbana, conforme a sua finalidade, não importando se, formalmente, o assentamento esteja localizado em área considerada rural, se torna mais célere e fácil ao deferimento da usucapião.

Ele também disse que o Art. 1.238 do Código Civil, destaca que aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, pode requerer ao juiz que o declare dono por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Imóveis.

Segundo Mário Gilberto, é extremamente chocante ver que alguns magistrados do TJDFT, antes de o STJ ter decidido sobre o direito a usucapião dos ocupantes de lotes na fazenda Paranoazinho, terem julgado procedente pedido de Ação Reivindicatória movida pela UPSA, quando no Código Civil, no artigo 1.228, Parágrafo 4° e 5° estabelece que; ‘

“Paragrafo 4°. o proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em intensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados de interesse social e econômico relevante”.

“Paragrafo 5° . No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores”.

Por último o advogado lembrou que a UPSA está estabelecendo o valor de R$ 1.104,00, o metro quadrado, para um lote de terreno regularizado, enquanto a Terracap, no último edital 05/2021, vendeu lote de terreno regularizado de sua propriedade na faixa de R$ 273,00 m2, podendo o adquirente ter, ainda, um desconto de 25%, caso o pagamento seja feito à vista.

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