A tentativa da Terracap de garfar mais de 100 lotes para vender por fora do Programa de Regularização Fundiária através da “Venda Direta”, levou a Vara do Meio Ambiente a decidir em favor dos moradores do Condomínio Solar de Brasília, obrigando a empresa do governo a cumprir o que determina a lei
`Por Toni Duarte//RADAR-DF
Desde que foram criadas as leis federais 9.262/96 e a 13.465/2017, que tratam do processo de regularização fundiária no Distrito Federal e no país, vem sendo ignoradas pela Terracap e por alguns setores do GDF, do Ministério Público e da própria justiça.
No entanto, uma decisão do juiz Carlos Frederico Maroja resolveu dá um ponto final na escandaloso descumprimento das leis.
O magistrado, uma espécie de juiz prevento para decidir sobre conflitos fundiários no DF, determinou na última segunda-feira (20), que a Terracap inclua todos os lotes vazios existentes no Condomínio Solar de Brasília no programa de venda direta, em conformidade ao que dita a Lei Federal nº 13.465/2017.
Em novembro do ano passado, a Terracap e o Condomínio Solar de Brasília celebraram acordo, no qual ficou estabelecido, na cláusula primeira, que a imobiliária do GDF, nos termos da lei Federal nº 13.465/2017 e da Lei Federal nº 9.262/96, daria início ao cadastramento de todos os ocupantes de lotes urbanos unifamiliares, localizados no parcelamento, interessadas em participarem do Programa de Regularização Fundiária por meio de venda direta.
De acordo com o Edital nº 01/2018, a Terracap disponibilizou, para venda diereta 1.215 lotes de terrenos no Solar de Brasília’, cuja alienação se dará com base no disposto no artigo 3º, § 2º, da Lei Federal nº 9.262/96.
Atendendo ao chamamento editalício, todos os legítimos ocupantes dos lotes de terrenos relacionados no Edital nº 01/2018, fizeram o cadastramento e a opção para adquirirem seus respectivos lotes em conformidade com o que foi ajustado no acordo entre as partes.
No entanto, em maio passado, a Terracap resolveu afrontar a lei e descumprir o acordo ao publicar no Diário Oficial do DF uma relação contendo dezenas lotes de terrenos regularizados, situados no Solar de Brasília que estariam fora do Edital n° 01/2018 (venda direta).
A Terracap cresceu o olho para cima dos lotes vazios em que seus proprietários não construíram casas respeitando o processo de regularização do condomínio. Eles seriam confiscados de forma arbitrária pela empresa do governo e vendido a preço de mercado ao próprio dono ou a terceiros.
Na última segunda feira, o juiz Carlos Frederico Maroja acolheu uma ação do advogado Mario Gilberto Oliveira. O juiz suspendeu a restrição à participação no procedimento de venda direta pelos ocupantes que já sejam proprietários de outros imóveis ou que ainda não tenham edificado em unidades previamente adquiridas.
Veja trecho da decisão contra a Terracap
Você precisa fazer login para comentar.