PAU NO “GRILO” DA TERRACAP: STJ mantém bloqueio de matrícula das terras do Paranoá que o GDF dizia ser pública

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Nenhuma das 6.260 habitações unifamiliares, dos 487 imóveis de uso misto, dos 758 imóveis comerciais, dos 29 imóveis para entidades religiosas, dos 13 lotes institucionais, dos 55 equipamentos públicos comunitários, bem como do parque urbano com 39,07 hectares e a criação de um lote para habitação coletiva pode ter escritura registrada no cartório. As terras não são de propriedade da Terracap como a empresa fazia crer.

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letra-odiário da Justiça publica nesta segunda-feira (07), decisão da ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Processo de Suspensão de Liminar e de Sentença nº 2.159-DF que rejeita o pedido da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap).

Na ação a empresa pedia o desbloqueio de terras onde pretendia emitir os registros dos imóveis que dizia ser de sua propriedade onde se encontra a cidade do Paranoá. Por exemplo: os 928 moradores do condomínio Paranoá Parque, inaugurado em outubro de 2015 com a entrega das chaves por meio do Programa Morar Bem, permanecerão na irregularidade e sem escrituras dos imóveis.

Em todos os cartórios de registro de imóveis do Brasil existe um aviso aos adquirentes de imóveis que diz o seguinte: “QUEM NÃO REGISTRA NÃO É DONO”. Este preceito popular entrou em vigência, quando foi sancionada a Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1.916 (Código Civil revogado), que somente foi modificado com a entrada em vigor da Lei nº 10.406, de 10.01.2002 (atual Código Civil), cujo artigo 1.245, §§ 1º e 2º dispõe que:

Esta regra, vigente entre os povos civilizados, garante o direito de propriedade, que deve ser assegurado a todos aqueles que têm seus títulos aquisitivos (exemplo: escritura pública de compra e venda, doação, formal de partilha de inventário e divórcio, etc) devidamente registrados perante o cartório imobiliário competente.

ENTENDA O CASO

A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) passou a exigir que todos os registros imobiliários de imóveis rurais, para fins de registros, deverão ter a Certificação de georreferenciamento aprovado pelo INCRA, que é uma autarquia federal.

A Terracap contratou a peso de ouro, algumas empresas para promoverem o levantamento topográfico das áreas rurais de sua propriedade com o objetivo de avançar sobre as propriedades particulares. O INCRA e alguns Cartório de Imóveis vêm dando cobertura nestas práticas manifestamente ilegais.

O exemplo mais recente do restabelecimento da legalidade e do respeito sobre a propriedade particular será publicado nesta segunda-feira no Diário de Justiça, com a decisão da ministra Laurita Vaz. A matrícula nº 69.964, referente a 1.355 hectares da Terracap e a matrícula nº 12.980 referente a 1.371 hectares pertencentes ao espólio de Sebastião de Souza e Silva, ambas, inscritas no 2º Ofício-DF, vão permanecer trancadas.

NA LINHA DO TEMPO

No dia 02 de janeiro de 1924, o Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da antiga Comarca de Santa Luzia, atualmente, Luziânia, Estado de Goiás, registrou na Transcrição nº 1.855, do Livro nº 3-C, fls. 130/132 a gleba de terras com 1.371hectares 23 ares e 48 centiares que Sebastião de Sousa e Silva, atualmente, localizada no perímetro da Capital Federal;

Em 30 de agosto de 1.979, a Oficiala do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília repetiu o registro imobiliário nº 1.855, do Livro nº 3-C, da Comarca de Luziânia, GO, na Matrícula nº 12.980, tendo como objeto à gleba de terras com 1.371hectares 23 ares e 48 centiares da Fazenda Paranoá, de propriedade de Sebastião de Souza e Silva.

A Cidade do Paranoá está totalmente inserida dentro da área com 1.371ha.23a.48 centiares, de propriedade de Sebastião de Sousa e Silva que está registrada na Transcrição nº 1.855, feita e 02 de janeiro de 1924.

O GRILO

grilotaquariNo entanto, a Terracap tentou sofisticar a grilagem. Exibiu, para fins de registro, perante o cartório 2º Ofício-DF uma escritura pública de compra e venda lavrada no Cartório de Notas de Planaltina, GO, em agosto de 1956, às fls. 122 a 132, do Livro nº 61, tendo como outorgantes vendedores um italiano de nome Victorino Benvinhati e sua mulher Sebastiana de Sousa Benvinhati.

No documento da Terracap, os dois aparecem como supostos herdeiros de Sebastião de Sousa e Silva e teriam recebido no processo de seu inventário uma área de terras com 156,711 alqueires ou 758ha.47a.64 da Fazenda Paranoá, oriunda Transcrição nº 1.855, do Livro nº 3-C, do Cartório de Registro de Imóveis de Luziânia.

O cheiro de terra grilada sentida pela ministra Laurita Vaz está no fato da informação prestada pelo Cartório de Registro de Imóveis de Luziânia, bem como pelo Cartório de Registro de Imóveis de Planaltina, revelaram de que nos seus livros não existe nenhum registro imobiliário de Formal de Partilha feito em nome do tal Victorino Benvinhati e de sua mulher Sebastiana de Sousa Benvinhati.

No documento da Terracap, os dois aparecem como supostos herdeiros de Sebastião de Sousa e Silva e teriam recebido no processo de seu inventário uma área de terras com 156,711 alqueires ou 758ha.47a.64 da Fazenda Paranoá, oriunda Transcrição nº 1.855, do Livro nº 3-C, do Cartório de Registro de Imóveis de Luziânia.

O cheiro de terra grilada sentida pela ministra Laurita Vaz está no fato da informação prestada pelo Cartório de Registro de Imóveis de Luziânia, bem como pelo Cartório de Registro de Imóveis de Planaltina, revelaram de que nos seus livros não existe nenhum registro imobiliário de Formal de Partilha feito em nome do tal Victorino Benvinhati e de sua mulher Sebastiana de Sousa Benvinhati.

Os representantes do Espólio de Sebastião Sousa e Silva, informaram ao Radar que inúmeras vezes estiveram em reuniões com os representantes legais da Terracap no sentido de tentar encerrar as demandas judiciais.

Duas condições foram exigidas: a primeira é que a Terracap terá que devolver todo o saldo remanescente da área com aprovação do projeto urbanístico. O segundo, é que o acordo terá que ser celebrado dentro dos princípios republicanos.

Mas a Terracap preferiu se aventurar dentro do STJ ao formular um incabível pedido de Suspensão do Acórdão do TRF 1ª. Região e a resposta a sua inusitada pretensão foi um “não”. Ainda existem juízes no Cerrado.

Da Redação Radar

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