Não tem Habite-se do seu imóvel? Saiba como conseguir

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Proprietários de casas e prédios construídos e ocupados que não possuem o alvará de construção podem obter o licenciamento da edificação por meio da carta de Habite-se de Regularização.

O documento pode ser emitido pela Central de Aprovação de Projetos (CAP) da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh).

As regras para a emissão do documento começaram a valer em outubro de 2019, após a publicação do Decreto nº 40.154, que regulamentou os artigos nº 151, 152 e 153 do Código de Obras e Edificações do DF (COE).

Cada artigo prevê uma modalidade diferente para o licenciamento e exige documentos específicos. Confira os detalhes aqui e em qual modalidade você se encontra.

Até abril deste ano, já foram emitidas 160 cartas de Habite-se de Regularização.

A maioria diz respeito ao artigo 153, voltado a edificações que foram erguidas antes da criação de alguma norma específica para definir os parâmetros urbanísticos do lote onde o imóvel se encontra.

É o caso das construções no Setor Habitacional Jardim Botânico e em Vicente Pires.

Confira as condições para obter a carta de Habite-se de Regularização

1 – O imóvel tem que estar em locais cujos lotes já estejam registrados em cartórios. A consulta das fases de regularização pode ser feita por meio do Portal da Regularização.

2 – O proprietário tem que apresentar documentos que comprovem a titularidade do lote. Caso a edificação tenha iniciado antes da regularização da área, ou antes da criação de alguma norma específica para definir os parâmetros urbanísticos do lote onde o imóvel se encontra – como previsto no artigo 153 do Código de Obras e Edificações –, terá que comprovar também que a ocupação ocorreu em um período anterior a 26 de abril de 2018.

3 – Nos casos previstos pelos artigos 151 e 153 do Código de Obras e Edificações, o interessado deve contratar um engenheiro ou arquiteto para elaboração de um laudo técnico que comprove a estabilidade da edificação e a inexistência de risco; um projeto arquitetônico do imóvel que servirá de referência para futuras reformas; e um croqui de locação.

4 – Tanto os interessados como o profissional contratado podem dar entrada na documentação de forma virtual, ao se cadastrarem pela plataforma CAP Web. Também é possível verificar no portal a taxa cobrada pela Seduh para a análise do projeto, que varia conforme a área.

5 – No caso de prédios, eles deverão ter laudos técnicos que comprovem o atendimento às normas de segurança contra incêndio, segundo critérios exigidos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e de comprovação de solidez da edificação conforme as regras definidas pela Defesa Civil.

6 – Após a verificação de toda a documentação necessária, a Seduh envia o processo para o DF Legal, que faz uma vistoria no imóvel. É importante que a documentação esteja fidedigna com o que de fato existe na obra, para melhorar a eficiência dos procedimentos de regularização.

7 – Assim que o DF Legal verifica a compatibilidade do projeto e a edificação, com o envio do resultado favorável da vistoria à Seduh, a equipe técnica da pasta emite a carta de Habite-se de Regularização em até quatro dias úteis. O documento é enviado para o e-mail da pessoa cadastrada no sistema.

Para mais informações, os interessados podem entrar em contato com a Central de Aprovação de Projetos pelo telefone (61) 3214-4130 ou pelo e-mail dirhab@seduh.df.gov.br.

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