O governador Rodrigo Rollemberg não se conformou com uma decisão monocrática do desembargador federal, Souza Prudente que determina o bloqueio de uma área de terras no Setor Habitacional Jardim Botânico – Etapa II. O governo esperava botar no bolso mais de R$ 200 milhões na venda dos lotes. Se lascou
Por Toni Duarte
Terracap é acusada de vender os lotes que não são dela aos moradores de seis condomínios. O governador mandou que a Procuradoria-Geral do Distrito Federal recorra da decisão judicial.
Na terra da grilagem até os lotes vendidos pela Agencia Imobiliária do Governo do Distrito Federal –Terracap, podem estar eivados de “grilos”. A evidente sobreposição de áreas nos registros imobiliários, descritos nos autos que chegaram a justiça, indicam suspeitas de que a empresa do Governo estaria tentando vender terras, pelo processo da venda direta, que nunca foram dela.
O desembargador Sousa Prudente determinou a imediata indisponibilidade da área de 1.353.771,18 metros quadrados, o equivalente a 135 hectares pedindo que seja periciada. O governo Rollemberg, por meio da Terracap, já havia aberto o processo de venda direta de 1.225 lotes.
Os lotes seriam vendidos para os moradores dos condomínios Jardim Botânico I, Jardim Botânico VI, Mirante das Paineiras, Parque e Jardim das Paineiras e Estâncias do Jardim Botânico I e do Jardim Botânico II. O governo esperava botar no bolso mais de R$ 200 milhões na venda dos lotes.
A decisão judicial, que trancou as matriculas sobrepostas, não impede a continuidade dos cadastros, previstos para ocorrer até 4 de novembro, prazo estipulado pela Terracap.
O morador pode até fazer a opção de compra, pagar pelos lotes, mas se ficar devidamente comprovado que a área é particular, conforme demonstra um laudo técnico apensados aos autos do processo, que tramita no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, a Terracap será obrigada a devolver o dinheiro com juros e correção monetária.
Para isso, síndicos e advogados devem ficar atentos naquilo que se chama de “evicção de direito”.
Procurado por Radar, o advogado Mário Gilberto, disse que a evicção é a perda total ou parcial, de determinado bem, em razão de direito anterior de terceiro, reconhecido por decisão judicial.
“No caso, a vítima de evicção dispõe de direito de cobrar a devolução do preço ou outra contraprestação dada em troca do bem, acrescida de indenização por eventuais perdas e danos”, explicou Mário Gilberto.
Para garantir a segurança na hora da compra, os moradores deverão exigir que a cláusula XXII esteja afixada no corpo do contrato de compra e venda do imóvel. A cláusula XXII estabelece: “ Caso se reconheça judicialmente, por decisão transitada em julgado, que a área é particular, a outorgante vendedora se compromete a restituir ao outorgado comprador os valores por ele pagos pelo imóvel, objeto dessa escritura”.
A cláusula foi um compromisso feito pela agência imobiliária durante reunião com mais de 600 moradores dos condomínios inclusos no processo de venda direta.
Visão Radar
A grilagem de terras no DF se tornou um crime muito mais que perfeito por contar com a chancela dos registros de cartórios de imóveis e de instituições como o INCRA que contribuem criminosamente para enganar e para facilitar o tráfego ilícito de compra e venda de imóveis no DF.
A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios negligencia e fecha os olhos quando deixa de fiscalizar os cartórios, verdadeiras fábricas de sobreposições de matriculas de terras, que agem de forma criminosa e escancarada, principalmente quando é para atender aos pedidos da Terracap. Uma dessa inúmeras duplicidades de matriculas de terras no DF foi parar na mesa do desembargador federal Sousa Prudente que, nesta segunda-feira. Ele determinou o bloqueio de matricula sobrepostas. Essas duplicidades conseguidas pela empresa do governo tem um nome: “Grilagem”.