O Governo do Distrito Federal (GDF) trabalha para resolver problemas existentes desde a fundação de Brasília que se arrastam sem ter solução definitiva.
Projeto de lei elaborado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) permite que moradores dos lagos Sul e Norte ocupem a área pública anexa às casas, desde que paguem pelo uso do espaço.
A minuta do Projeto de Lei (PL) passa por debate público antes de ser enviada à Câmara Legislativa.
A proposta foi apresentada à sociedade em uma reunião com mais de 300 pessoas presencial e virtualmente. O texto recebeu uma série de sugestões para o seu aprimoramento.
De uma maneira geral, os moradores concordam em pagar pela ocupação da área pública, usada – na maioria das vezes – como jardim das residências. Mas houve debates em relação ao valor a ser cobrado.
O PL estabelece que o valor da outorga será calculado com base na Pauta de Valores Venais de Terrenos e Edificações do Distrito Federal usada na cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
O preço público corresponderá a vinte centésimos por cento do valor da área situada fora dos limites do terreno.
Dessa forma, o dono de um lote de 800 metros quadrados avaliado em R$ 900 mil e, que ocupa uma área de 400 metros quadrados, por exemplo, vai pagar R$ 900 por ano, além do IPTU sobre seu próprio imóvel, que hoje está em cerca de R$ 2,7 mil anuais.
A estimativa é que a regularização dessas ocupações gere uma arrecadação da ordem de R$ 30 milhões por ano para o GDF – recursos que irão para o Fundo de Desenvolvimento Urbano (Fundurb).
No entanto, o titular da Seduh, Mateus Oliveira, ressalta que o projeto não tem o objetivo de aumentar a arrecadação. “Esse é um problema histórico, de ocupações que se consolidaram de forma irregular”, afirma.
“Do ponto de vista urbanístico, não há nenhum impedimento para a cessão de uso dessas áreas. Ao invés de desocupar, vamos regulamentar e dar segurança jurídica para os moradores”, ressalta.
Na beira do lago não é permitido
Não podem ser ocupadas nem outorgadas áreas previstas para parcelamento futuro, Áreas de Proteção Permanente (APP), a extensão de 30 metros nas margens do Lago Paranoá, áreas de praças e parques e lotes para equipamento público existente ou a ser construído.