Uma ação judicial impetrada na justiça no ultimo dia 7/12 na Quinta Vara da Fazenda Pública, deixou de fora do cadastro da venda direta de lotes da Terracap, cerca de 300 moradores da Colônia Agrícola de Samambaia, em Vicente Pires. Se perderem a ação e a gratuidade da justiça, os signatários poderão sofrer altíssimos prejuízos financeiros.
Por Toni Duarte
A Imobiliária do Governo Rollemberg anunciou nesta quinta-feira (21), que não irá prorrogar o cadastro, cujo prazo final fechou no ultimo dia 8/12. Segundo informou a empresa, cerca de 90% dos moradores, ocupantes dos 2.992 lotes, aderiram ao programa da Venda Direta. Dez por cento deles ficaram de fora.
Com o objetivo de anular o edital de convocação do programa de venda direta da Terracap, um grupo de aproximadamente de 113 moradores preferiu procurar a justiça. O edital publicado pela Terracap contemplava 2.992 lotes, já com a dedução do valor da infraestrutura implementada e da valorização decorrente das benfeitorias.
Na ação, a Amovipe sustenta que, de acordo com o artigo 16, parágrafo único, da Lei 13.465/2017, não pode haver REURB em área cuja titularidade pública esteja sendo contestada na justiça, salvo se houver acordo entre as partes litigantes.
A associação afirma ainda existirem ações em curso no TJDFT e no TRF da 1ª Região, questionando a titularidade das terras enquadradas no edital de venda direta objeto da ação.
A lambança
A ação judicial que foi impetrada em nome dos moradores pela Associação dos Moradores de Vicente Pires- AMOVIPE, foi apresentada pela primeira vez ao juiz da Sexta Vara Cível de forma equivocada.
Por causa disso, a peça foi remetida para a Quinta Vara da Fazenda Pública tendo sido recusado o seu recebimento sob a alegação de erro na apresentação.
A associação deu entrada em uma nova ação, o que resultou no indeferimento da liminar que pedia a suspensão do edital da Terracap até o julgamento do mérito.
Na primeira derrota, os moradores recorreram da decisão no dia 19/12, data posterior ao fim do cadastro. O agravo da associação pedia a reconsideração da decisão que indeferiu o pleito e uma outra liminar para suspender o edital, ate julgar o mérito do recurso.
A desembargadora Ana Maria Catarino da 8ª Turma do TJDFT, entendeu em sua decisão que não havia prejuízo do edital continuar, pois o prazo para apresentação de compra e venda de lotes havia encerrado dia oito, data que o TJ não funcionou por ser o dia da justiça.
Com relação ao valor da causa a desembargadora entendeu que, “em tese, deve corresponder ao proveito econômico a advir dos associados da eventual anulação do ato”.
E em relação à gratuidade de justiça, “por hora não analisarei a questão. Deixando para fazê-lo durante o julgamento do recurso. Contudo, caso entenda que não seja cabível a gratuidade do pagamento das custas processuais, no feito originário, deverá ser realizado imediatamente, sob pena de cancelamento da distribuição”. Ou seja, conforme a decisão, a ação principal deixará de existir.
Cada um dos 113 moradores pagou o valor de R$240,00 pelos trabalhos advocatícios. Na ação, os advogados atribuíram o valor da causa como sendo de R$1.000,00 . O Radar procurou a advogada Barbara Freitas. Por telefone ela disse que retornaria a ligação mais tarde o que não fez até o fechamento da matéria.
Procurada pelo Radar, a Terracap informou que vem tomando as providências cabíveis junto à Justiça para defender o patrimônio de propriedade da empresa.
VEJA AQUI A DECISÃO
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