Os insultos injuriosos proferidos pela presidente da Agefis, Bruna Pinheiro, em um programa de TV local, contra advogados que defendem na justiça os condomínios consolidados e ameaçados pelas operações de derrubadas realizadas pelo GDF, provocou a reação da categoria embora até o momento a OAB não tenha se manifestado sobre o caso.Em resposta o advogado Mário Gilberto Oliveira destaca no artigo publicado por Radar a verdadeira missão do advogado
*Por Mário Gilberto Oliveira
o dia 13.01.2017 li, neste conceituado blog Radar DF, a matéria intitulada: ‘BRUNA PINHEIRO diz que advogados que defendem condomínios são um bando de ‘vigaristas’ e a OAB fica calada’.
A minha reação, no primeiro momento, foi de não dar a mínima bola para este tipo destempero da atual Presidente da AGEFIS, porque acredito, sinceramente, que a sua fala, com certeza, não expressa a posição da maioria dos servidores daquele importante órgão de fiscalização.
Mas, ao que parece, até o momento, não houve um pronunciamento oficial da combativa Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Distrito Federal, a respeito daquela agressão gratuita feita, pela Presidente da AGEFIS/DF, contra os advogados que defendem o direito de moradia em nossa Capital.
Desde logo, devo esclarecer que, há mais de 36 (trinta e seis) anos sou advogado militante em todos os tribunais do País, inclusive, perante o STJ e STF.
Neste longo período da minha carreira, atuei na defesa dos direitos e interesses das maiores instituições do País, a exemplo do Banco do Brasil S/A, empresas coligadas ao Sistema Telebrás, Petrobras, inclusive, fui o advogado responsável pela condução e encerramento do processo de Liquidação Extrajudicial Banco Nacional de Crédito Cooperativo S/A (BNCC).
Mas devo confessar que nenhuma destas causas que defendi para as poderosas empresas públicas federais, me dá tanta satisfação, quando estou na defesa da moradia própria, a exemplo, das questões judiciais, envolvendo os mutuários do Banco Nacional da Habitação (BNH), dos adquirentes dos Apartamentos Funcionais no Distrito Federal e dos moradores de condomínios horizontais regulares ou em fase de regularização.
De fato, quando me formei em Direito, no ano de 1.981 e fui fazer meu estágio em um dos maiores escritórios de advocacia de Brasília, à época, que pertencia ao ilustre advogado Dr. MAURÍCIO CORRÊA, que foi Presidente da OAB Nacional, Ministro da Justiça e Presidente do Supremo Tribunal Federal, decidi me dedicar, parte do meu tempo, na defesa da moradia própria.
Na década de 1.980 existia em nosso País, uma instituição financeira muito poderosa denominada Banco Nacional da Habitação – BNH – responsável pelo financiamento de todas as casas de moradias em todo o território nacional.
Na época da Ditadura Militar, o BNH passou a reajustar as prestações dos mutuários do BNH, com índice muito superior aos reajustes dos salários dos empregados e dos vencimentos dos servidores públicos.
A título de simples exemplo, no ano de 1.981, quando era funcionário do Banco do Brasil S/A recebi um reajuste anual de salário, na ordem de 19% e o reajuste da prestação do meu apartamento, situado na QND 58, em Taguatinga-DF foi num percentual de 72,19%. E este desequilíbrio monstruoso entre o reajuste das prestações da casa própria financiada pelo BNH e o reajuste salarial/vencimentos ocorreu com todos os mutuários do País.
Por isto, naquela ocasião, os sindicatos de Brasília (sindicatos dos professores, comerciários, bancários, etc) decidiram criar o CODEMUT (Comitê de Defesa dos Mutuários do BNH), que passou a funcionar no sub-solo do prédio do Sindicato do Professores, localizados no Setor Comercial Sul, em Brasília, que na época era dirigido Professor Libério, pessoa de quem tenho muita admiração e respeito e a ele mando meu forte abraço.
Por intermédio do CODEMUT conseguimos ajuizar 5.200 ações de mandados de seguranças contra o ato de ilegalidade do Presidente do BNH, na época o Sr. NELSON DA MATA, que determinou o reajuste das prestações da casa própria no ano de 1.981, com um percentual de 72,29%, muito superior ao reajuste dos salários/vencimentos.
A primeira liminar foi deferida em sede de Mandado de Segurança impetrado por ODONI LAFUENTE GIMENES e outros sessenta e cinco mutuários do BNH.
Quem deferiu a medida liminar foi a ilustre Juíza Federal, Dra. ANA MARIA PIMENTEL, da 5ª. Vara, Seção de Brasília-DF, mas, o Presidente do BNH resistia, imotivamente, em dar cumprimento naquela ordem judicial.
Diante daquela resistência imotivada, não tivemos dúvida e pedimos a PRISÃO do Presidente do BNH, em razão do descumprimento da ordem judicial.
O Presidente do BNH, Nelson da Mata, naquela ocasião encontrava em viagem para o exterior e quando desembarcou no aeroporto da cidade do Rio de Janeiro, ali encontravam o delegado e agentes da Polícia Federal, para dar cumprimento ao mandado de prisão de um dos homens mais poderoso do País, à época.
No dia da expedição do mandado de prisão,a 5ª. Vara Federal estava lotada com a presença de diversos advogados do BNH, que pretendiam que a Juíza Federal, Dra. Ana Maria Pimentel reconsiderasse a sua decisão.
Porém, aquela digna Magistrada Federal mandou informar aos defensores do BNH que somente os receberiam, após aquela instituição financeira comprovar, nos autos do processo, que tinha cumprido a sua decisão.
Imediatamente, o Departamento Jurídico do BNH disparou Telex, que era o instrumento mais moderno da época, recomendando aos bancos que integravam o Sistema Financeiro da Habitação (SFH), orientando seus dirigentes darem imediato cumprimento a qualquer ordem judicial, que deferisse liminar, ordenando reajustar os valores das prestações da casa própria, de acordo com aos reajustes dos salários/vencimentos dos empregados e dos servidores públicos.
O formato jurídico do Comitê de Defesa dos Mutuários do BNH do Distrito Federal se espalhou por todo o País e a decisão da digna Juíza Federal, Dra. ANA MARIA PIMENTAL, da 5ª. Vara Federal de Brasília virou jurisprudência que vale até os dias atuais.
O Governo Federal, á época, tendo em vista o número de processos ajuizados contra o BNH foi compelido a publicar um Decreto-Lei extinguindo aquela instituição financeira, cujas atividades foi repassadas para a Caixa Econômica Federal e naquela mesma norma determinou que o reajuste das prestações dos mutuários do BNH deveria corresponder ao reajuste dos salários/vencimentos dos empregados e servidores públicos.
Todavia, naquela época, nenhuma autoridade do Governo Central veio a público, para achincalhar os advogados que defendiam os mutuários do BNH, porque eles estavam, apenas, cumprindo a sua nobre missão de defender os direitos e interesses de seus clientes, cuja atuação profissional, atualmente, está prevista no artigo 133, da Constituição Federal de 1.988, cujo texto, com certeza, não é do conhecimento de muitas autoridades públicas que integram os quadros do Governo do Distrito Federal.
Finalmente, aos servidores da AGEFIS/DF que não compactuam com aquela agressão gratuita da Presidente da AGEFIS e que compreendem o que significa a árdua tarefa daqueles profissionais, que estão na defesa dos direitos e interesses de seus clientes, para impedir a demolição da moradia própria, no Distrito Federal, fica, aqui, meu respeito e admiração.
* Mário Gilberto Oliveira é advogado militante de Brasília, especialista em Direito Fundiário / OAB-DF 4.785