A Lei 13.465/2017, originária da MP 759/2016 é clara: possuidor de lote vazio ou ocupado com data anterior a 22/12/2016, poderá receber o beneficio da venda direta podendo parcelar em ate 240 meses. No entanto, de acordo com o Edital publicado nesta segunda-feira (08) pela Terracap quem tem lotes vazios não vai pode regularizar o terreno tão cedo
O processo de regularização de lotes por meio da venda direta regra estabelecida pela Lei Federal 13.465/2017 não será integralmente seguido pelo Governo do Distrito Federal. De acordo com a Terracap apenas os lotes residenciais unifamiliares ocupados entram nessa fase da venda direta no Condomínio Ville de Montagne.
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Para os Imóveis comerciais ou vazios não há estimativa de quando os seus proprietários poderão regularizar, embora a lei federal estenda o beneficio a todos.
De acordo com o edital da terracap, estarão habilitados para a venda direta os moradores que atenderem aos requisitos do edital: não possuírem outro imóvel residencial no DF e comprovarem que ocuparam o lote em 22/12/2016; dentre outros.
Os participantes precisam apresentar carteira de identidade; CPF; os documentos que comprovem a aquisição dos alegados direitos dos imóveis de terceiro (contrato de compra e venda, cessão de direito, entre outros), com data anterior a 22/12/2016; comprovante de residência; certidão de regularidade junto à Justiça Eleitoral; certidão negativa de bens imóveis do DF, declaração de próprio punho de que não possui outro imóvel residencial no DF; certidão negativa de débito de IPTU/TLP.
Quem possui outro imóvel residencial no DF também poderá regularizar a sua situação, mas por meio de um segundo edital, nos termos da Lei 8.666/93, com direito de preferência.
A Terracap informa que promoveu uma série de alterações nas regras da venda direta, que vão beneficiar os interessados nesse processo. Entre as principais alterações estão:
– o desconto para pagamento à vista passou de 15% para 25%;
– para aqueles que optarem por dar uma entrada, a Terracap criou o desconto escalonado, ou seja, haverá um desconto proporcional ao valor que o morador der de entrada, iniciando com 5%;
– há a possibilidade de quitação, com desconto, em até um ano;
– a eliminação da obrigatoriedade do pagamento de um valor de entrada para a compra do imóvel, sem caracterizar renúncia de receita por parte do ente público;
– para financiamento com a empresa, que pode ser feito em até 240 meses, o somatório da idade e do prazo de financiamento passou de 80 para 90 anos;
– e para fazer jus ao desconto, o cadastro passa a ser obrigatório;
Documentação necessária para participar do programa da venda direta:
– Carteira de Identidade;
– Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Documentos que comprove a aquisição dos alegados direitos dos imóveis de terceiro (contrato de compra e venda, cessão de direitos, dentre outros), com data anterior a 22 de dezembro de 2016;
– Comprovante de residência;
– Certidão de Regularidade junto à Justiça Eleitoral;
– Certidão Negativa de bens imóveis do DF (Certidão dos cartórios de registro de imóveis do promitente comprador, seu cônjuge ou companheiro e filhos incapazes, que comprove não ser proprietário de imóvel residencial;
– Declaração de próprio punho de que não possui outro imóvel residencial no DF
– Certidão Negativa de débito de IPTU/TLP;
– Ser maior de 18 anos ou emancipado.