Uma liminar concedida nesta tarde de segunda-feira (08/01), pelo juiz Carlos Frederico Maroja, da Vara do Meio Ambiente, suspendeu a medida de “remoção ou demolição”, anteriormente determinada por ele mesmo, das 62 residências do Condomínio Mansões Bouganville localizado na região de Sobradinho. O pedido de liminar foi impetrado pelo advogado Wellington Medeiros na abertura dos trabalhos do Judiciário que se encontrava em recesso
Por Toni Duarte
De acordo com o juiz da Vara do Meio Ambiente “a Lei n. 13.465/17 não determina, mas autoriza a regularização de ocupações ilícitas, inclusive em terras públicas”, escreveu ele.
Segundo o juiz Maroja “o procedimento de “regularização” é atribuição exclusiva da Administração, não havendo “regularização” judicial. Não obstante, a possibilidade abstrata da “regularização” confere legítima expectativa de direito aos ocupantes do empreendimento ilegal”.
O magistrado decidiu que “Em face do exposto, defiro liminarmente tutela cautelar, para determinar a suspensão provisória do cumprimento ao mandado de reintegração de posse referido na inicial, para que se permita ao menos um esforço de conciliação entre as partes, até porque, a despeito da acusação injusta contida na inicial, este magistrado não é insensível à repercussão social dos feitos sob sua condução, mas, por outro lado, não pode deixar de exercer a função jurisdicional que lhe é incumbida, de fazer cumprir a lei e as determinações judiciais passadas em julgado”
Por fim, o juiz Carlos Frederico Maroja solicitou ao oficial de justiça a restituição do mandado, sem cumprimento.
A antecipação de tutela conseguida contra a Terracap foi considerada como um alívio as 62 famílias do Mansões Bouganville que viveram um dia de pesadelo com a ameaça de erradicação do condomínio existente há 29 anos. A peleja entre moradores e a Terracap vai continuar. “Mas agora é outra história, diz o advogado Wellington Medeiros.