O Projeto de Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo, regulamenta a implantação de loteamentos com acesso controlado no Distrito Federal.
A nova legislação foi encaminhada ao Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) para em seguida chegar à Câmara Legislativa para a aprovação final.
Conforme o Artigo 33, as obras e elementos de fechamento devem seguir o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal (COE).
Fica também garantido a manutenção da altura, transparência visual e dimensão das construções que foram erguidas antes de um marco temporal estabelecido pela legislação.
Outro ponto relevante para os milhares de moradores de condomínios fechados do DF é a dispensa de licenciamento para reparos em guaritas e portarias já instaladas antes desse marco.
Para isso, é necessário que o responsável apresente um laudo técnico, assinado por engenheiro civil, atestando a segurança da edificação.
Entre as modalidades previstas, destacam-se os loteamentos de acesso controlado, que permitem a exigência de identificação de não residentes, mas garantem o acesso público a áreas comerciais e de serviço.
Já os loteamentos fechados, permitidos apenas para loteamentos exclusivamente residenciais, exigem concessão de uso das áreas públicas e são cercados por muros.
A lei também impõe obrigações às entidades representativas dos moradores, como a conservação do meio ambiente e o pagamento de taxas pela iluminação e coleta de lixo.
A legislação prevê ainda sanções para infrações, como advertências e multas, além da remoção de guaritas e cercas instaladas irregularmente.
O novo texto, agora encaminhado ao Conplan, passou por várias audiências públicas realizadas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
A proposta, a ser aprovada pelos deputados e sancionada pelo governador Ibaneis Rocha ainda este ano, beneficiará mais de um terço da população do DF que mora em condomínios fechados no Distrito Federal.
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