Justiça do DF condena condomínio por impedir entrada de ex-moradora

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A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu por unanimidade manter a condenação do Condomínio Parque do Riacho 04, localizado no Riacho Fundo II, a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma ex-moradora.

A mulher perdeu o imóvel devido à inadimplência do contrato de financiamento com o banco credor e, sem qualquer justificativa legal, foi impedida de entrar no residencial enquanto ainda retirava seus bens do apartamento.

Após não efetuar o pagamento estipulado no contrato, a propriedade foi transferida para o Banco do Brasil.

No entanto, durante o processo de retirada de seus pertences, o síndico do condomínio proibiu a entrada da ex-moradora, alegando que ela não era mais proprietária do apartamento.

A decisão da 6ª Turma Cível do TJDFT foi baseada na situação de constrangimento e abalo emocional causado à ex-moradora, que teve sua entrada no condomínio negada mesmo estando em processo de retirada de seus pertences.

O tribunal determinou o pagamento de uma indenização de R$ 10 mil a título de danos morais.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0702410-35.2021.8.07.0017

 

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