Justiça do DF admite ação de usucapião para condomínio no Lago Sul

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O juiz da Vara de Meio Ambiente e Fundiário do Distrito Federal, Dr. Carlos Frederico Maroja de Medeiros, deu mais um passo significativo na regularização fundiária urbana.

Na terça-feira, 12, o magistrado admitiu a petição inicial de usucapião requerida pela Associação Andorinhas do Lago Sul, em um caso que pode abrir precedentes para outras áreas na mesma situação.

Dr. Maroja foi o primeiro magistrado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a reconhecer a possibilidade de pedido de usucapião para terras situadas em parcelamentos irregulares.

Sua tese embasou o Tema n. 1.025 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consolidou o entendimento sobre o direito de usucapião de lotes irregulares.

A Associação Andorinhas do Lago Sul demonstrou que seus associados aguardam há 35 anos pela regularização da área do Condomínio Pousada das Andorinhas, no Lago Sul.

No entanto, o processo de Regularização Fundiária Urbana (REURB) não avança na Administração do Distrito Federal, pois a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH) exige um título de propriedade individualizado.

Além disso, há uma ação de divisão da Fazenda Paranoá tramitando sem solução desde 1985, ou seja, há 40 anos.

Diante desse cenário, o STJ já decidiu que é possível a admissão de ações de usucapião em terras desapropriadas em comum.

Um dos argumentos é que, embora a Terracap seja comunheira da área, a empresa já criou diversas matrículas, incluindo para Mosteiro São Bento, Ermida Dom Bosco e sete lotes destinados ao Estaleiro do Lago Sul.

Assim, o STJ e o Conselho da Magistratura do TJDFT estabeleceram que, ao atuar como expropriante amigável, o agente público não possui privilégios em relação aos demais condôminos, sendo equiparado juridicamente a eles.

A acolher a ação do Andorinhas, o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros reforça essa compreensão.

Sua atuação na Vara Fundiária do DF tem promovido uma verdadeira transformação no direito de propriedade, facilitando a regularização fundiária de núcleos urbanos informais no Distrito Federal.

Esse avanço representa um importante passo para garantir o direito à moradia e a segurança jurídica a milhares de famílias que aguardam há décadas por essa solução.

VEJA AQUI A ÍNTEGRA DA DECISÃO

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