JUIZ MAROJA ABRE PORTEIRA PARA AÇÃO DE USUCAPIÃO DE CONDOMÍNIOS NO DF

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O Condomínio Village da Alvorada I, localizado no Jardim Botânico será o primeiro condomínio na história jurídica do DF a ser registrado em cartório por meio de usucapião especial. A decisão é do juiz da Vara do Meio Ambiente, Carlos Frederico Maroja de Medeiros. A sentença proferida abre oportunidade para os mais de 300 condomínios existentes em áreas particulares no DF. Só na fazenda Paranoazinho, na região do Grande Colorado, são 54 condomínios que podem reivindicar na justiça o mesmo direito

Por Toni Duarte/RADAR-DF

Nesta sexta-feira (23), o juiz da Vara de meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal intimou o condomínio Village da Alvorada I para receber o mandado judicial junto com sentença proferida por ele que autoriza a averbação da matrícula no cartório de registro de imóveis da área que se encontra o condomínio.

Desde 2012 que a Associação dos Proprietários das unidades que compõe a gleba 07 e 08 da Fazenda Taboquinha, buscam na justiça, por meio de uma ação de usucapião, o reconhecimento de domínio e posse do imóvel identificado como uma gleba de terras de 4,00 hectares onde foi implantado o Condomínio Village Alvorada I, no Setor Habitacional Jardim Botânico Etapa V.

Em agosto de 1989 foi lavrada uma escritura pública declaratória de direitos, obrigações e utilização da área perante o cartório do 2º ofício de Notas de Brasília na qual a empresa Midas Administração e Representação Ltda, declarou-se proprietária da área, onde constituiu o condomínio e deu início as vendas dos lotes.

Vinte e três anos depois, os antigos proprietários da área se negaram a concretizar a transferência sob o argumento que teriam que pagar impostos sobre o lucro na alienação dos bens.

Como o registro do imóvel é imprescindível para a sua regularização os moradores recorreram a justiça com uma ação de usucapião.

O advogado Mário Gilberto Oliveira, que impetrou a ação em favor dos moradores do Village, comemorou a decisão do juiz da vara do meio ambiente expedida nesta sexta-feira reforçando a sentença proferida por ele em setembro do ano passado.

“A grande novidade dessa sentença é que o juiz  Carlos Maroja, preferiu interpretar o que diz a lei do que levar  em consideração os argumentos do GDF ou do Ministério Público de que condomínios não regularizados  não podem ser  objetos de usucapião”, disse .

O advogado afirmou ainda: “a lei de usucapião derruba todos esses argumentos que servem  apenas para protelar o registro dos imóveis e a regularização dos referidos parcelamentos construídos em áreas particulares”.

Mário Gilberto, prevê  que a decisão da Vara do Meio Ambiente, abrirá caminho para novas ações de usucapião e concretizará outras ações tramitando  na justiça  principalmente algumas movidas pelo  condomínios da Região do Colorado em Sobradinho.

O que diz Mário Gilberto é uma verdade.

Os condomínios do Setor Grande Colorado surgiram por volta dos anos 80 e quem adquiriu lotes comprou diretamente das mãos de Tarcísio Márcio Alonso, um dos herdeiros do espólio de José Cândido de Souza, dono original das terras.

Alonso parcelou a área e vendeu os lotes por meio de sua empresa Midas Empreendimentos Imobiliários que funcionava no Conic, a mesma que vendeu os lotes aos moradores do Village da Alvorada I.

No entanto, os moradores dos 54 condomínios do Grande Colorado, Contagem, Boa Vista e Setor de Mansões de Sobradinho se recusam a pagar novamente pelos lotes que residem há mais de 30 anos para a Urbanizadora Paranoazinho, uma empresa paulista instalada na região em 2007 e que se diz dona das terras.

O grupo paulista tem como sócio a JC Contijo.

SENTENÇA DE MAROJA

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