FAZENDA BREJO OU TORTO| Cartório de Imóveis derruba tentativa de grilagem da Terracap

Publicado em

|Por Toni Duarte||RADAR-DF

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Brasília, reconhecem que a área remanescente da Fazenda Brejo ou Torto, não pertence a Terracap, mas aos herdeiros do espólio de Joaquim Marcelino de Sousa.

 

A tentativa de grilagem oficial pode se transformar em uma grande dor de cabeça para funcionários da imobiliária do GDF e do Incra, além de oficiais de cartórios de registro de imóveis. A bomba vai explodir e vai pegar gente graúda que exercem cargos de diretor da Terracap.

Quatro anos após o TRF da 1º Região tornar indisponível uma área com 104.991 alqueires de terras, ou 508 hectares, oriundos de uma área maior de 580,991 alqueires da Fazenda Brejo ou Torto, o cartório do 2º Oficio de Imóveis de Brasília, que antes negava, expediu, em setembro deste ano, uma certidão comprobatória da existência do saldo remanescente que pertence aos herdeiros do espólio de Joaquim Marcelino de Sousa.

Com a declaração cartorial em mãos, os legítimos donos da área já entraram com uma ação de desbloqueio e abertura de matrícula especifica do saldo de 104,991 alqueires, junto a Justiça Federal que a Terracap tentou usurpar.

Negócio da China
Concebida no governo de Agnelo Queiroz, por meio de uma Parceria Público Privada, o negócio de mais de R$36 bilhões chegou com mais força durante o governo Rollemberg, após um nebuloso e criminoso processo de grilagem de terras que envolve técnicos da Terracap e do Incra, além de oficiais de cartórios de imóveis de Brasília e de Planaltina.

O complexo, de acordo com o projeto, é formado por viadutos, duas pistas expressas, cada uma com três faixas no trecho de ligação entre o balão do Torto e o Colorado na DF-003.

Conta ainda com duas grandes pontes sob o lago Paranoá, bem como um complexo imobiliário com 100 mil pessoas denominado Setor Taquari Etapa II. (VEJA NO VÍDEO).

As obras foram acertadas por meio de uma  PPP, sacramentada em dezembro de 2012 entre o GDF/Terracap e as construtoras Atrium & Tao Empreendimentos Imobiliários LTDA, do grupo JC Gontijo Engenharia, e a OAS, empresa envolvida no escandaloso caso da lava-jato.

Em troca da edificação de toda a estrutura de mobilidade urbana, a Terracap entraria no negócio com uma área de terras que não é dela inclui os 508 hectares grilados, pertencentes a particulares. Na área seria edificado o Setor Habitacional Taquari, Etapa II para 100 mil pessoas.

Histórico das terras
A transcrição da matrícula 3.431 do cartório de Planaltina de Goiás indica que Joaquim Marcelino de Sousa registrou, em seu nome, uma área de 580,991 alqueires que recebeu em processo de divisão judicial ocorrida em 1924 do imóvel Brejo ou Torto.

Com o falecimento de Joaquim, ocorrido em 14 de novembro de 1939, foi aberto um inventário da fazenda.

Com relação a área de 580, 991 alqueires, a inventariante, esposa do falecido, indicou para partilha uma área de tão somente 476 alqueires, restando um saldo de 104,991 alqueires a serem partilhados entre os herdeiros.

As informações constam na certidão expedida pelo Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Brasília em setembro desse ano. LEIA AQUI.

No entanto, a grilagem dessa área, cujas terras foram registradas em 1937, teve sua matrícula falsificada dentro do cartório de Planaltina.

Só foi descoberta a trama porque o tabelião do cartório usou uma caneta bic em um documento lavrado em uma época que ainda não existia caneta esferográfica no mundo.

Apesar da grosseira falsificação, o fabuloso negócio da china, denominado “Saída Norte”, inexplicavelmente ganhou asas e forças por várias decisões dentro do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Estava tudo dominado.

Foi preciso os herdeiros de Joaquim Marcelino de Sousa bater em outras portas do judiciário.

Em 2017, o desembargador federal Sousa Prudente, do TRF 1ª Região, ao constatar a fraude no registro imobiliário da matrícula 3.431 ordenou imediatamente a indisponibilidade da área. LEIA AQUI.

A Terracap recorreu à presidência do STJ para suspender o bloqueio determinado pelo desembargador Sousa Prudente, mas a ministra Laurita Vaz, presidente do tribunal, indeferiu o pedido de suspensão.

Por sua vez a Terracap interpôs recurso para a Corte Especial tendo o ministro Francisco Falcão modificado a decisão de Laurita autorizando o desbloqueio.

Na queda de braço, os herdeiros entraram com embargos e a Corte Especial do STJ, composta por 11 ministros, deram parcial provimento ao recurso determinando novamente o bloqueio referente aos 104,991 alqueires que se encontram averbados na matricula 125,889 do Cartório do 2º Oficio de Imóveis.

A Corte Especial entendeu ainda que a empresa imobiliária do governo apresentou certidões imobiliárias fajutas e frágeis que não indicavam confrontações e muito menos a extensão da área que dizia ser dela.

Além disso, ficou constatado que o Núcleo de Topografia da Terracap teria fabricado um falso fluxograma da cadeia dominial do imóvel Brejo ou Torto, aumentando as áreas dos quinhões e fazendo desaparecer como um passo de mágica as áreas pertencentes aos herdeiros de Joaquim Marcelino de Sousa.

A área que o GDF deseja fazer o projeto de habitação para 100 mil pessoas está avaliada em R$ 4 bilhões. “Ou o GDF paga pela área ou não terá a Saída Norte, simples assim”, sustentam os proprietários das terras.

Siga o perfil do Radar DF no Instagram
Receba notícias do Radar DF no seu  WhatsApp e fique por dentro de tudo! Entrar no grupo

Siga ainda o #RadarDF no Twitter

Receba as notícias de seu interese no WhatsApp.

Leia também

Novos beneficiários do DF Social têm até o dia 26 para abrir conta no BRB

Para receber o auxílio mensal de R$ 150, a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF) selecionou 3.422 novas famílias beneficiárias do programa DF Social para...

Mais Radar

Terracap convoca interessados para venda de lotes no Ville de Montagne

A Terracap anunciou a regularização de 402 lotes de terrenos localizados...

Justiça ordena demolição do Mini-Chácaras; moradores recorrem de decisão

Moradores recorrem de decisão judicial proferida pela Vara do Meio Ambiente que ordena a demolição de casas e comércios. Alegam falta de defesa e citam leis que permitem a regularização de loteamentos antigos. Caso vai ao TJDFT.

Ibaneis sanciona lei para regularização de terras rurais no DF

A nova lei que facilita a regularização de terras rurais, beneficiando produtores de baixa renda e áreas como Planaltina e Brazlândia, garantindo escrituras e segurança jurídica no campo.

Lei de Ibaneis regulariza muros e portarias de condomínios fechados no DF

Novo Projeto de Lei de autoria encaminhado pelo governador Ibaneis regulariza condomínios fechados no DF, garantindo a manutenção de muros e portarias já existentes. A medida reforça a segurança dos moradores e traz clareza jurídica para essas áreas.

Advogado Mário Gilberto: Impactos da Lei 6.766/79 nos condomínios do DF

Segundo o advogado a participação popular dos moradores de condomínios pode contribuir para aprimorar o projeto de lei da SEDUH/DF e assegurar que a regulamentação atenda às necessidades locais, preservando os direitos dos condôminos, sem prejudicar a segurança jurídica e o bem-estar das comunidades.

Receba as notícias de seu interese no WhatsApp.

O Radar DF não permite essa ação

»
»