Para que os quase dois mil moradores do Condomínio Estância Quintas da Alvorada possam regularizar seus lotes, por meio da venda direta da Terracap, terão que cumprir com algumas exigências: devem desistir de todas as demandas judiciais movidas contra a Agefis e Terracap; não permitir novas edificações e terão que mandar demolir em 120 dias muros e portarias
Um acordo judicial celebrado entre diversos órgãos do Governo do Distrito Federal e os condôminos, homologado em 25 de janeiro de 2018, permitiu que a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) pudesse iniciar o cadastramento de todos os ocupantes de imóveis já edificados.
Participaram da transação judicial o GDF, a Agefis, a Terracap, o IBRAM, o DER, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) e o condomínio Quintas da Alvorada no Jardim Botânico.
A Terracap já iniciou o processo e começou a fazer o cadastramento dos moradores, que poderá ser feito de forma presencial, no posto de atendimento da Terracap instalado na Administração do condomínio, até a próxima sexta-feira, 23/3, das 8h às 18h.
Após essa etapa, a Terracap irá avaliar todos os imóveis. Do valor total do lote, serão deduzidos o preço da infraestrutura já instalada pelos moradores e a valorização decorrente das benfeitorias.
Também será abatido os eventuais investimentos dos moradores em estudos ambientais e urbanísticos que vierem a ser contratados pelos moradores sob supervisão da empresa.
Como o projeto urbanístico e ambiental daquela área ainda está em andamento, depois de o imóvel ser avaliado, a Agência celebrará um termo de cessão a título precário oneroso, para que os condôminos possam permanecer no imóvel com a segurança jurídica necessária.
Com as questões urbanísticas, ambientais e fundiárias resolvidas e, posteriormente, com o registro do parcelamento, a Terracap promoverá a alienação dos lotes por meio de licitação pública, conferindo o direito de preferência aos ocupantes que estiverem cadastrados e cujas ocupações estejam autorizadas pela empresa.
Para participar da licitação, é indispensável a apresentação do termo de cessão.
Postado por Radar/Fonte Ascom/Terracap