Uma decisão tomada pela 6a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) na última quinta-feira (05) pode causar um efeito dominó que beneficiará 54 condomínios localizados no Grande Colorado, Contagem, Boa Vista e Setor de Mansões de Sobradinho.
O entendimento da Corte abre caminho para que os moradores dessas áreas reivindiquem o Usucapião Especial de seus lotes na Justiça.
A decisão do TJDFT confirmou a sentença da Vara de Meio Ambiente, que reconheceu o direito de usucapião dos habitantes do Condomínio Residencial Vivendas Alvorada, situado em Sobradinho II.
O tribunal reconheceu a posse definitiva dos residentes sobre uma área de 15,77 hectares, devidamente registrada na Matrícula 22.224 do Cartório de Registro de Imóveis do 7o Ofício do Distrito Federal.
A decisão, com repercussão geral, encerra a disputa jurídica entre os moradores e a Urbanizadora Paranoazinho S.A. (UPSA), concedendo aos moradores o direito de oficializar seus lotes.
O entendimento judicial está fundamentado no artigo 1.238 do Código Civil, que determina que aqueles que possuem um imóvel há mais de 15 anos, de forma pacífica e ininterrupta, podem requerer o Usucapião.
A decisão também afeta diretamente os 25 mil moradores da região, que se recusam a pagar novamente pelos lotes nos quais residem há quase 30 anos.
A UPSA, empresa paulista que se instalou na região em 2007, pode sofrer uma série de ações judiciais por parte dos moradores. Além do Usucapião, os moradores podem pedir a rescisão contratual de compra e venda dos lotes por “vício no objeto”.
Argumentos dos Moradores.
Os proprietários que adquiriram terrenos da Urbanizadora Paranoazinho S.A. podem apresentar diversos argumentos jurídicos para requerer a rescisão do contrato:
Se o lote vendido não era legítimo do vendedor ou estava sujeito a uma ação de usucapião, o comprador pode alegar que houve um vício na aquisição do bem.
Se a vendedora sabia da disputa jurídica e omitiu a informação do comprador, pode-se argumentar que houve descumprimento contratual por erro ou dolo.
Direitos dos Compradores
Diante da existência de uma declaração de usucapião, os proprietários dos lotes têm o direito de pedir a rescisão do contrato e exigir a reembolso dos valores pagos, com correção monetária e eventual indenização por perdas e danos.
Pode alegar vício do negócio jurídico e pleitear a anulação da compra caso o vendedor tenha ocultado informações relevantes.
Exigir indenização por despejo, se houver sentença que reconheça que o lote pertence a terceiro.
Buscar uma negociação extrajudicial com o vendedor para evitar litígios e minimizar prejuízos.
Entenda o Caso
Os condomínios do Setor Grande Colorado surgiram por volta dos anos 80, quando os compradores adquiriram lotes diretamente das mãos de Tarcísio Márcio Alonso, um dos herdeiros do espólio de José Cândido de Souza, que era o dono das terras.
Alonso parcelou a área e vendeu os lotes por meio de sua empresa, Midas Empreendimentos Imobiliários, que funcionava no Conic. No entanto, coube aos moradores arcarem com todas as benfeitorias.
A Fazenda Paranoazinho, que abriga esses condomínios, é uma área de terra registrada sob o número 545 no Cartório do 7o Ofício de Registro de Imóveis, que é originária da matrícula 135189 do Cartório do 3o Ofício do Distrito Federal.
A área totaliza 1.587,8728 hectares e, pelo PDOT de 2009, está situada em zona urbana.
O inventário de José Cândido de Souza foi homologado no início de 2010, e seus bens foram divididos entre a Urbanizadora Paranoazinho e Tarcísio Márcio Alonso.
Os moradores afirmam que Alonso, que adquiriu os lotes, se associou à empresa paulista para tentar cobrar pelos terrenos novamente.
A Urbanizadora Paranoazinho chegou a celebrar acordos com diversos moradores, contando com a ajuda de alguns síndicos, que permitiram a instalação de stands da empresa em alguns parcelamentos.