A Vara do Meio Ambiente enterrou uma ação de procedimento comum feita por moradores do condomínio Jardim Botânico VI, que pedia a anulação do processo de venda direta de lotes proposto pela Terracap sob a alegação de que a empresa pública estava vendendo o que não é dela. A decisão contrária ao pedido ocorreu nesta terça-feira (27/02)
Por Toni Duarte
A esperança dos moradores do Condomínio Jardim Botânico VI, que recorreram a justiça para anular o processo de venda direta de lotes da Terracap, durou pouco. O juiz Carlos Frederico Maroja, da Vara do Meio Ambiente, decidiu que o edital de venda direta da Terracap para a segunda etapa de regularização em condomínios do Jardim Botânico está valendo.
Cerca de 90 por cento dos moradores do Estância Jardim Botânico, Estância Jardim Botânico II, Jardim Botânico I e VI, Jardim das Paineiras e Mirante das Paineiras aderiram ao programa.
No entanto, um grupo de moradores do Jardim Botânico VI, resolveu questionar na justiça, mesmo após a consolidação de um acordo feito pela maioria junto a Terracap.
Com a decisão judicial, além dos moradores do Jardim Botânico VI, terem que desembolsar dinheiro com honorários advocatícios, corre o risco de ficar fora do processo de venda direta e terá que entrar na licitação por direito de preferência, mas pagando pelo lote o preço de mercado.
Não foi por falta de aviso. Pareceres jurídicos foram apresentados, mesmo assim um grupo de moradores pagou pra ver e o resultado terminou doendo no bolso.
Nos autos do processo, o juiz da Vara do Meio Ambiente, entendeu que a demanda judicial ainda não decidida por sentença transitado em julgado não consolida o direito de qualquer das partes.
“Neste descortino não reconheço a plausibilidade jurídica necessária ao deferimento de tutela de urgência visando a suspensão dos efeitos do edital”, escreveu Maroja.
O magistrado também entendeu que a ação prejudica a justa expectativa de direito dos vários moradores de sair da ilegalidade, obtendo no mínimo a segurança jurídica e adequação da região no ordenamento urbanístico.
LEIA A DECISÃO:
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