CONDOMÍNIO TORRA DINHEIRO A TOA APÓS PERDER AÇÃO NA JUSTIÇA

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A Vara do Meio Ambiente enterrou uma ação de procedimento comum feita por moradores do condomínio Jardim Botânico VI, que pedia a anulação do processo de venda direta de lotes proposto pela Terracap sob a alegação de que a empresa pública estava vendendo o que não é dela. A decisão contrária ao pedido ocorreu nesta terça-feira (27/02)

Por Toni Duarte

A esperança dos moradores do Condomínio Jardim Botânico VI, que recorreram a justiça para anular o processo de venda direta de lotes da Terracap, durou pouco. O juiz Carlos Frederico  Maroja,  da Vara do Meio Ambiente, decidiu que o edital de venda direta da Terracap para a segunda etapa de regularização em condomínios do Jardim Botânico está valendo.

Cerca de 90 por cento dos moradores do Estância Jardim Botânico, Estância Jardim Botânico II, Jardim Botânico I e VI, Jardim das Paineiras e Mirante das Paineiras aderiram ao programa.

No entanto, um grupo de moradores do Jardim Botânico VI,  resolveu questionar na justiça, mesmo após a consolidação de um acordo feito pela maioria junto a Terracap.

Com a decisão judicial, além dos moradores do Jardim Botânico VI,  terem que desembolsar dinheiro com honorários advocatícios,  corre o risco de ficar fora do  processo de venda direta e terá que entrar na licitação por direito de preferência, mas pagando pelo lote o preço de mercado.

Não foi por falta de aviso. Pareceres jurídicos foram apresentados, mesmo assim um grupo de moradores pagou pra ver e o resultado  terminou doendo no bolso.

Nos autos do processo, o juiz da Vara do Meio Ambiente,  entendeu que a demanda judicial ainda não decidida por sentença transitado em julgado  não consolida o direito de qualquer das partes.

“Neste descortino não reconheço a plausibilidade jurídica necessária ao deferimento de tutela de urgência visando a suspensão dos efeitos do edital”, escreveu Maroja.

O magistrado também entendeu que a ação prejudica a justa expectativa de direito dos vários moradores de sair da ilegalidade, obtendo no mínimo a segurança jurídica e adequação da região no ordenamento urbanístico.

LEIA A DECISÃO:

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