O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) deu um importante passo na promoção de soluções pacíficas para conflitos fundiários com a criação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias, instituída pela Portaria GPR 2572, de 2 de outubro de 2023.
Presidida pelo desembargador Renato Rodovalho Scussel, a comissão foi estabelecida em cumprimento à Resolução nº 510 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 26 de junho de 2023, que atende à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828.
Ao Radar DF, o desembargador Scussel explicou que o principal objetivo da comissão é estabelecer protocolos para lidar com ações judiciais envolvendo despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva, ou áreas produtivas ocupadas por populações vulneráveis, sejam em contextos urbanos ou rurais.
A iniciativa visa evitar ações violentas ou incompatíveis com a dignidade humana durante o cumprimento de ordens judiciais, promovendo soluções mediadas e dialogadas.
De acordo com o desembargador, a Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TJDFT não atua diretamente na regularização fundiária, mas oferece suporte administrativo aos juízes responsáveis por ações de reintegração de posse e despejos coletivos.
Sua intervenção ocorre em casos específicos, quando solicitada por juízes ou partes envolvidas, conforme previsto na Resolução nº 510 do CNJ e no Regimento Interno da comissão (Portaria GPR 902/24 – TJDFT).
“Nosso foco é a construção de soluções que priorizem o diálogo e evitem conflitos desnecessários, especialmente quando se trata de populações em situação de vulnerabilidade”, destacou Scussel.
Para fortalecer a colaboração interinstitucional, o TJDFT firmou um acordo de cooperação com o Governo do Distrito Federal, envolvendo a administração direta e indireta.
O acordo busca incentivar o diálogo e criar instrumentos que viabilizem soluções mediadas nos casos encaminhados à comissão.
A composição da comissão, formada por magistrados titulares e suplentes do TJDFT, foi definida por meio de chamamento interno, garantindo a representatividade e o engajamento da corte na iniciativa.