O administrador interino do Jardim Botânico, Alessandro Paiva anunciou que a medida marca significativa a melhoria na qualidade de vida do setor, permitindo que novas empresas ofertem maior variedade de produtos e serviços aos moradores sobretudo nas áreas de educação e saúde, além da instalação de órgãos públicos federais e locais
As áreas técnicas da Administração Regional do Jardim Botânico, Terracap e SEGETH trabalharam em conjunto para sanear divergências ocorridas entre a aprovação do projeto original da Etapa I do Jardim Botânico e seu respectivo registro cartorial.
O plano urbanístico original foi elaborado a partir de levantamento aerofotogramétrico feito em 1997 considerando as ocupações existentes à época. O projeto foi aprovado e encaminhado para registro cartorial em 1998, mas devido a impugnações teve seu assentamento no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis concluído apenas em 2005.
O GDF encaminhou para apreciação da CLDF o Projeto de Lei Complementar nº. 114/2017 que teve tramitação em tempo recorde em três Comissões da CLDF antes de poder seguir para votação em plenário: Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, Comissão de Assuntos Fundiários – CAF e a Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT.
Além de correções no desenho urbano como desafetação, desconstituição, remembramento e desdobro de alguns imóveis, as antigas Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB´s nº. 024/98, 038/98 e 039/98, que atualmente determinam os critérios para a aprovação dos projetos arquitetônicos e os usos das edificações, sofrerão modificações consideráveis e serão consolidadas na nova NGB 111/10, deixando de existir.
De acordo com o Administrador Interino do Jardim Botânico, Alessandro Paiva , a medida visa dar segurança jurídica às atuais ocupações e soma-se aos esforços de regularização de todo o bairro. No total foram alterados 97 imóveis que juntos atingem mais de 10 mil m².
Dentre as principais mudanças propostas no PL 114/2017 está a alteração na destinação de diversos lotes da Etapa I. Nos lotes residenciais alterados, por exemplo, o uso residencial unifamiliar deverá existir em, no mínimo, 50% da área total de construção podendo abrigar outras atividades além da moradia.
Nos lotes de uso Misto, onde poderão coexistir moradias, comércio e prestação de serviços, o uso comercial deverá existir em, no mínimo, 50% da área construída. Já nos lotes alterados para uso Institucional, tais atividades poderão ocupar 100% da construção permitida.
“Era o que faltava para que mais de 500 empresas obtivessem o Alvará de Funcionamento e realizassem seus investimentos com segurança”, garantiu o administrador Alessandro Paiva nos corredores da Câmara Legislativa após intensa peregrinação para a aprovação da proposta.
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