A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou em dois turnos e redação final na última terça-feira(25), o projeto de lei complementar nº 49/2023, que altera a Regularização Fundiária Urbana do Distrito Federal (Reurb).
A proposta, encaminhada pelo Palácio do Buriti aos distritais, visa facilitar a regularização de novas áreas no DF.
Com a aprovação, regiões como Altiplano Leste e 26 de Setembro serão diretamente beneficiadas.
O objetivo do projeto é regularizar núcleos urbanos consolidados e de impossível reversão, onde não há possibilidade de remoção dos ocupantes e
A Reurb é um importante instrumento para promover a segurança jurídica e a melhoria da qualidade de vida dos moradores dessas áreas.
A nova legislação pretende agilizar o processo de regularização e garantir que essas comunidades recebam investimentos em infraestrutura, como redes de água, esgoto, energia e
A aprovação do projeto representa um avanço na regularização dos condomínios horizontais do DF e possibilita a inclusão de áreas informais no planejamento urbano, promovendo um desenvolvimento mais organizado e sustentável.
Os moradores das áreas beneficiadas aguardam agora a sanção do governador Ibaneis Rocha e a implementação das medidas.
Aprovação da Reurb é marco positivo, afirma advogado especialista
O advogado especialista em Direito Fundiário, Mário Gilberto Oliveira, destacou que a aprovação da Reurb pela Câmara Legislativa representa um marco positivo na regularização fundiária dos condomínios horizontais do Distrito Federal.
Segundo ele, a nova legislação garantirá a segurança jurídica dos parcelamentos consolidados, beneficiando centenas de moradores dos condomínios do Setor Habitacional Altiplano Leste.
“A medida certamente será sancionada pelo governador Ibaneis Rocha e legalizará a situação dos moradores que adquirirem seus imóveis de boa fé. O DF já conta com boas leis para promover a regularização fundiária e garantir a segurança jurídica dos condomínios consolidados. Com a Reurb todos ganham: o governo, por promover a venda direta de lotes, e o morador, que deseja regularizar a situação e chamar a casa onde mora, de sua”, disse Mário Gilberto.
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