Uma decisão do juiz da Vara de Registros Públicos, Ricardo Norio Daitoku proferida nesta quarta-feira (03), julgou improcedente a Medida Cautelar e a Ação Civil Pública, demandadas em 1.999 pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
As ações do MPDFT, iniciadas há 22 anos, pedia o bloqueio de uma área particular em comum com a Terracap de 527 hectares na região do Lago Sul.
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O MP pedia ainda o cancelamento do registro imobiliário das terras inscritas sob matrícula n. 16.262, do Cartório de Registro de Imóveis do 2°Oficio de Brasília.
Com a sentença judicial, a matrícula n. 16.262 está livre e desimpedida, não havendo mais qualquer restrição para os proprietários.
O juiz entendeu que houve vício na escritura pública de desapropriação realizada pelo cartório.
O advogado Mario Gilberto Oliveira (foto), um dos maiores especialistas em direito fundiário em Brasília, disse que a decisão proferida pelo juiz da Vara de Registros Públicos, além de beneficiar vários condomínios (entre eles o Villages Alvorada, Pausada das Andorinhas, Dom Bosco e parte do Mini-chácaras do Lago Sul), também dará a possibilidade de a Terracap promover, por meio da lei 13.465/2017, a venda direta de lotes aos moradores de parcelamentos irregulares ainda existentes na região.
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