|Por Toni Duarte||RADAR-DF
A Polícia Civil do Distrito Federal, por determinação da Vara do Meio Ambiente, começa a investigar um rumoroso caso de grilagem de terras públicas e falsificação de documentos públicos que pode levar muita gente para a cadeia.
O juiz Carlos Maroja da Vara de Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, determinou na última sexta-feira (17/01) que o Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal proceda a imediata instauração de inquérito policial, para investigar um suposto esquema de grilagem de terras públicas e falsificação de escrituras públicas.
Na farta documentação, anexado a uma denúncia, que tramita na Vara do Meio Ambiente, contém cessão de direitos hereditários e de constituição de parcelamento, envolvendo uma gleba de terras da Fazenda Brejo ou Torto, onde se encontra instalado um condomínio, na área nobre do Lago Norte.
A área com 100 alqueires, equivalentes a 484 hectares da Fazenda Brejo ou Torto, está avaliada em mais de R$1 bilhão.
|Suspeita de documentos falsos
Para instruir a investigação, o magistrado remeteu ao Diretor da Polícia Civil cópia de uma Escritura Pública de cessão de direito, supostamente lavrada no Livro n° 1584, fl. 037, datada de 23/11/1993, perante o Cartório do 1° Ofício de Notas de Brasília (Cartório JK).
O que chamou a atenção da justiça é que o mesmo Cartório do 1° Ofício de Notas de Brasília, nega ter lavrado a escritura pública, no Livro n° 1584, fl. 037.
O último documento lavrado no referido livro, segundo o próprio cartório, encontra-se finalizado na folha 036-verso, estando em branco todas as folhas de n° 37 até 200-verso.
A gleba se encontra registrada na matrícula n° 1.950, Livro 3-B, do Cartório de Registro de Imóveis de Planaltina, GO.
Os 100 alqueires da Fazenda Brejo ou Torto, localizada no Lago Norte, registrada na Matrícula n° 1.950, pertence à Companhia Imobiliária de Brasília, por força da sentença do Juiz de Direito da Comarca de Planaltina, GO, proferida no Processo de Embargos de Terceiro n° 993/94, com data de 19 de abril de 1996.
A referida sentença do Juiz da Comarca de Planaltina, GO, que assegurou à Terracap o direito de domínio e posse sobre a gleba se encontra averbado no Cartório de Registro de Imóveis de Planaltina, desde o dia 23 de maio de 2000.
Para espanto geral, o Cartório de Registro de Imóveis de Planaltina, adjudicou a área dos 100 alqueires, objeto da Transcrição n° 1.950, em favor de um particular, sem que a Terracap tenha participado ou autorizado aquela adjudicação.
|O que diz o advogado Mário Gilberto
Procurado pelo Radar-DF, o advogado Mário Gilberto de Oliveira, especialista em direito fundiário e conhecedor do processo judicial, que envolve a gleba de terras da Brejo ou Torto, disse que a confusão teve início, a partir de um parecer assinado por um engenheiro agrimensor da própria Terracap.
O parecer do engenheiro , datado de 04 de fevereiro de 1989, , anexado no Processo Administrativo n° 020.000.417/89, afirma, equivocadamente, que os 100 alqueires, objeto da Transcrição n° 1.950, não havia sido sido partilhada e não tinha sido desapropriada. O parecer do ex-servidor da Terracap foi aprovado pela Divisão Jurídica e pela Presidência da empresa.
Segundo ainda Mário Gilberto, advogado do espólio de Joaquim Marcelino de Souza, a gleba dos 100 alqueires, objeto da Transcrição 1.950, foi arrolada, para fins de partilha, no processo de inventário, julgado por sentença de 11 de março de 1.940.
“Na certidão da Transcrição 1.950, expedida pelo Cartório de Imóveis de Planaltina (GO) existe uma Averbação feita em 23 de maio de 2000, onde consta que ‘o imóvel objeto deste registro já foi totalmente partilhado”. Portanto, não é mais permitido a nenhum herdeiro ou sucessor de Joaquim Marcelino ingressarem, em juízo, com pedido de sobrepartilha, envolvendo esta área”, destacou o advogado.
Mário Gilberto disse que a investigação a ser conduzida pela Polícia Civil têm a obrigação de apurar e informar a Vara de Meio Ambiente do DF, como foi possível o Cartório de Planaltina adjudicar as terras pertencentes a Terracap em nome de um particular
Ele afirma ainda que a Terracap, na condição de administradora dos bens imóveis do Distrito Federal tem o dever de ingressar na Justiça, para pedir a anulação do ato de Adjudicação do valioso imóvel.
|O que diz a Terracap
Questionada pelo Radar-DF, quanto ao Processo Administrativo nº 020.000.417/89 acerca dos terrenos procedentes do espólio de Joaquim Marcelino de Sousa, da Fazenda Brejo ou Torto – transcrição 1.950, a Terracap esclareceu que foram desfeitos na decisão proferida nos autos da Ação de Embargos de Terceiros 993/94, transitado em julgado a favor da Terracap pela Vara de Planaltina de Goiás – TJGO, ainda em 1996.
No entanto, em uma consulta feita pelo Radar-DF, nos sites do TJDFT e do TJGO, não foi encontrada nenhuma ação judicial requerida pela Terracap que esteja tramitando perante as Comarcas de Brasília ou Planaltina, GO.
A empresa diz ainda que todos os títulos objetos da cadeia sucessória de Joaquim Marcelino de Sousa, da Fazenda Brejo ou Torto – transcrições 1.950 e 3.431, estes últimos arrolados, avaliados e inventariados, foram desapropriados e pertencem à Terracap, exceto a parte que coube a José Mariano da Rocha Filho (único legítimo condômino que existia com a Terracap), e foi objeto da divisão, conforme processo nº 2010.01.1.012034-8, da Vara de Meio Ambiente, homologado pela justiça.
No entanto a Terracap não informou quais são os limites, as confrontações e o quantitativo de terras que constam nos registros imobiliários feitos nas Transcrições n°s 12.175, 12.176, 12.181 e 12.185, todos do CRI de Planaltina-GO, que foram por ela anexados nos autos do Processo de Homologação de Acordo n° 2010.01.1.042034-8, da Vara de Meio Ambiente do DF.
A Terracap também não esclareceu, como foi possível ela usar os registros imobiliários das Transcrições n°s 12.175, 12.176, 12.181 e 12.185, todos do Cartório de Planaltina-GO, para alcançar a Homologação do Acordo que a empresa celebrou com o Espólio de José Mariano da Rocha Filho (Processo n° 2010.01.1.042034-8), da Vara de Meio Ambiente.
No entendimento do advogado Mario Gilberto de Oliveira, que representa o espólio de Joaquim Marcelino de Sousa “No inquérito policial, a ser instaurado por determinação do juiz da Vara de Meio Ambiente , o delegado responsável pelas investigações não pode deixar de esclarecer, também, como foi possível a Terracap utilizar as áreas dos registros imobiliários feitos nas Transcrições n°s 12.175, 12.176, 12.181 e 12.185, todas do Cartório de Imóveis de Planaltina, GO, para celebrar o acordo de divisão amigável da área de terras com 580,991 alqueires ou 2.812 hectares da Fazenda Brejo ou Torto, abrindo a Matrícula de n° 125.887, do Cartório do 2° Ofício de Registro de Imóveis, quando é sabido que aqueles 04 registros imobiliários já tinham sido utilizados, por aquela Serventia Extrajudicial, para abrir a Matrícula n° 12.757, que é de titularidade da União Federal. A área com 1.919, 015 alqueires (ou 9,288 ha 03 a, 40 ca) do imovel denominado Fazenda Brejo ou Torto”.