AGEFIS DE ROLLEMBERG APLICA GOLPE DA TAXA DE EXECUÇÃO DE OBRAS e a justiça manda devolver dinheiro aos que foram enganados

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Mesmo com a conclusão de obras centenas de proprietários de imóveis no DF, continuam pagando pela cobrança indevida da Taxa de Execução de Obras (TEO) pela Agefis. Quem descobriu o golpe e ajuizou ação na justiça, ganhou o direito de ter a grana restituída

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letra-acobrança da TEO (Taxa de Execução de Obras) virou uma espécie de estelionato escancarado praticado pela Agefis em cima dos milhares de incautos cidadãos que são obrigados a continuar pagando a taxa, mesmo que a obra esteja completamente concluída.

Para a presidente da Agefis, Bruna Pinheiro, não vale o que diz o dono d imóvel. O proprietário terá que provar que a obra está concluída se apresentar junto ao órgão a carta de habite-se, claro, negada pelas administrações regionais, principalmente se o imóvel construído se localiza dentro de um condomínio em fase de regularização.

Conforme jurisprudência predominante no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e territórios a cobrança da Taxa de Execução de Obras, deve deixar de ocorrer com a finalização da obra, mesmo que tal informação tenha sido prestada pelo proprietário, não podendo a falta da carta de habite-se servir de argumento para que tais cobranças permaneçam acontecendo.

Em caso de suspeita sobre a informação prestada pelo proprietário do imóvel, cumpre a administração pública, por meio do seu poder de polícia, fiscalizar e constatar a veracidades das informações prestadas.

Nos últimos dois anos, dezenas de ações foram ajuizadas na justiça por proprietários de imóveis pedindo o ressarcimento de dinheiro cobrado indevidamente pela Agefis. Quem recorreu ganhou do Estado.

Em recente decisão proferida pela juíza Ana Maria Ferreira da Silva da 1ª Vara da Fazenda Publica do DF julgou procedente o pedido de um proprietário de um imóvel situado em um condomínio em fase de regularização, para declarar a nulidade das cobranças da Taxa de Execução de Obras – TEO, pertinentes aos anos 2013,2014 e 2015 no valor de R$ 1.565,52. Na decisão a juíza mandou que fossem devolvidas as quantias pagas com juros e correções monetárias.

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