O juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal proferiu sentença, na quinta-feira (14), julgando procedente o pedido de usucapião formulado pelos moradores do Condomínio Villages Alvorada I, situado no Setor Habitacional Jardim Botânico. O advogado Mario Gilberto Oliveira comemorou a decisão judicial, destacando que esta é a primeira vez, que o TJDFT assegura o direito da usucapião em favor de uma associação de moradores ligados a um condomínio
O juiz Carlos Maroja declarou que a Associação dos Proprietários das Unidades que compõem a Gleba 7 e 8 na Fazenda Taboquinha, da Região Administrativa do Jardim Botânico, autora da ação, é legítima proprietária de duas glebas que se encontram registradas nas Matrículas nºs 25.382 e 25.841, ambas, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Na referida sentença, o magistrado determinou, ainda, que após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria do Juízo expedir mandado, para que o título judicial seja registrado perante o cartório de imóveis competentes.
“Apesar de ser rigoroso no combate as agressões do meio ambiente e da ordem urbanística, ainda assim, o Dr. Carlos Maroja vem aplicando, de maneira correta, o direito constitucional à moradia”, disse Mario Gilberto Oliveira, que atua há 37 anos na área do direito fundiário em Brasília.
Ele lembrou ainda que recentemente, o mesmo Juiz Titular da Vara do Meio Ambiente do DF proferiu outra decisão no processo da Associação dos Moradores do Condomínio Ville de Montagne – AMORVILLE, no qual assegurou o direito de aquisição, por meio de venda direta de lotes de terrenos regularizados e não edificados, bem como assegurou o mesmo direito àqueles condôminos que eventualmente sejam proprietários de outro imóvel situado no Distrito Federal.
“Estas duas decisões judiciais, proferidas pelo DR. Carlos Maroja, indiscutivelmente, se tratam de um avanço que é merecedor de aplausos, por todos aqueles que lutam, diariamente, na tentativa de obter a regularização dos núcleos urbanos informais, pois, sem a moradia própria não há como o homem ou a mulher ter dignidade”. Destacou o advogado.