A quem interessa a insegurança jurídicas dos condomínios do DF?

Publicado em

Houve um tempo em que não havia uma lei federal, como a  lei 13.465/17, que há seis anos estabeleceu normas gerais e os procedimentos aplicáveis para a regularização fundiária, abrangendo medidas jurídicas, que incorporasse os condomínios horizontais, viabilizando a titulação de seus ocupantes.

Foi um alívio para os moradores que  se livraram do fantasma das derrubadas, ocorridas sistematicamente nos dois governos passados.

Não há,  até agora, uma lei que proteja juridicamente a manutenção de muros e guaritas dos parcelamentos fechados, que podem vir abaixo, caso o Ministério Público, assim ordene como ordenou as derrubadas de casas no passado.

Para início de conversa, é preciso entrar pela linha do tempo da história dos condomínios horizontais do DF, onde moram quase 1 milhão de pessoas.

Em 21 de novembro de 1986, o presidente José Sarney editou o Decreto n° 2291 que extinguiu o Banco Nacional da Habitação-BNH.

O Banco tinha por objetivo fomentar a construção de casas  para as populações das classes média e da classe menos favorecida.

Após a extinção desta instituição financeira, a aquisição da moradia própria tornou-se algo quase impossível, para a população de classe média, que passou a buscar abrigo nos denominados condomínios irregulares no DF.

Em  2.000, nos condomínios  situados em regiões nobres da capital federal, que hoje são verdadeiros bairros de luxo, era possível adquirir um terreno com 800,00m2 por cinco mil reais.

Os parcelamentos tomaram corpo. O fenômeno se espalhou por todo o DF,  mesmo diante da Lei Federal n° 6766/79, em vigência, até hoje, que considera crime, com pena de 1 a 5 anos, a implantação e comercialização de lotes de terrenos em loteamentos irregulares.

O tempo passou e os moradores dos núcleos informais foram se cotizando e realizando obras de infraestruturas básicas, a exemplo de redes de energia elétrica, água potável, telefone, internet, pavimentação, calçamento, jardinagem, instalações de muros, portarias e guaritas.

Em 2007, o governo Arruda iniciou as primeiras regularizações dos núcleos urbanos informais do Distrito Federal.

Foram assinados mais de 100 decretos governamentais, aprovando os memoriais de loteamentos, que somente não foram registrados, nos cartórios de imóveis competentes, devido a uma  recomendação, assinada pelo Procurador-Geral do MPDFT.

Vários promotores de justiça proibiram os Cartórios de Imóveis a registrarem os loteamentos que não foram aprovados pelo Conselho de Planejamento (Conplan), órgão que eles mesmos havia movido uma ação civil para acabar.

Todos se lembram, que o Ministério Público conseguiu na Justiça, derrubar a eficácia de três leis distritais, que tinham por objetivo dar segurança jurídica, para a manutenção dos muros, portarias e guaritas.

Hoje, os moradores dos condomínios, mesmo aqueles que já foram aprovados, ainda vivem na informalidade, porque o Supremo Tribunal Federal, em decisão recente, decidiu que o loteamento fechado não ofende a Constituição Federal. Mas para a sua manutenção, dependerá da aprovação de uma Lei Complementar aprovada pelas Prefeituras ou Distrito Federal, conforme o caso.

Visando oferecer aos condomínios uma norma inquestionável, conforme determina o STF, o governador Ibaneis Rocha, determinou à Secretaria de Urbanismo, que realizasse  audiências públicas, tantas quantas fossem necessárias.

Pediu ainda que fossem realizados todos os estudos urbanísticos e ambientais para a construção de uma Lei Complementar, que garanta a manutenção dos muros, portarias e guaritas e que não sofresse, no âmbito do Poder Judiciário, qualquer questionamento jurídico sobre sua constitucionalidade.

Mesmo durante a Pandemia, foram realizadas as audiências públicas.

Na ocasião, a população teve a oportunidade de oferecer  as suas contribuições, para melhorar o texto da futura Lei, remetido a Câmara Legislativa, para análises dos deputados distritais.

O Projeto de Lei Complementar cria três modalidades de condomínios fechados:

1°) Condomínio de acesso controlado: é aquele onde não existe pagamento de qualquer remuneração para os cofres do GDF, porque qualquer cidadão, neste caso, poderá ter acesso à área do Condomínio, bastando para tanto se identificar na portaria;

2°) Condomínio Fechado: Nesta modalidade, conforme determina as leis 6.766/79 e 13.465/2017, as ruas, praças, avenidas e outros logradouros públicos, após a regularização do parcelamento  passam para o domínio público.

Neste caso os condomínios terão que formalizar um contrato de concessão de uso, firmado entre o GDF e a entidade representativa dos adquirentes de lotes, cujas áreas podem ser  privatizadas, mediante pagamento de um preço público.

Ainda sobre esse item da lei, os  moradores que não desejarem privatizar todas as áreas públicas existentes no parcelamento, poderão optar em privatizar, apenas, algumas delas que mais interessar a comunidade condominial. Exemplo: parques infantis e áreas de lazer.

É importante lembrar que o PLC traz a possibilidade de fazer a reversão da modalidade do loteamento fechado para loteamento de acesso controlado.

3) Já o condomínio de lotes, modalidade criada pela lei federal 13.465/2017, consiste na subdivisão de glebas em lotes destinados a edificações, e as unidades autônomas.

As  vias internas e demais áreas do condomínio são de propriedade e responsabilidade comum dos seus titulares.

É admitida para novos parcelamentos e em áreas de regularização fundiária, desde que definida no projeto de urbanismo antes do registro cartorial.

Neste caso, as áreas de uso institucional e de equipamentos públicos devem ficar fora da área do condomínio e após o registro do memorial de loteamento no cartório de registro de imóveis. As áreas passarão a integrar o domínio do Distrito Federal.

O Radar DF consultou nesta segunda-feira(14), diversos especialistas na área fundiária sobre a constitucionalidade do PLC de muros, portarias e guaritas.

Todos concordaram que o texto da norma a ser aprovada, não contém nenhum vício de constitucionalidade.

O Radar DF, que esteve sempre na trincheira da defesa dos direitos dos moradores dos condomínios horizontais, na capital federal, tem o dever de alertar os milhares de moradores, a respeito das falsas interpretações sobre uma questão delicada, por parte daqueles que não tem nenhum conhecimento, sobre o assunto.

No ponto de vista do Radar DF, a clandestinidade na manutenção de muros, portarias e guaritas, por ausência de lei específica, com certeza, não será o melhor caminho a ser trilhado pelos moradores dos condomínios horizontais. Isto porque, fora da lei não haverá salvação.

Siga o perfil do Radar DF no Instagram
Receba notícias do Radar DF no seu  WhatsApp e fique por dentro de tudo! Entrar no grupo

Siga ainda o #RadarDF no Twitter

Receba as notícias de seu interese no WhatsApp.

Leia também

Sino do Rotary Club de Brasília: Afonso Cândido destaca sua história

Afonso Cândido (ao meio) ilumina o 1º Ciclo de Palestras do Rotary Club de Brasília, o "Pioneiro", destacando o sino como símbolo de união e história. Sob a presidência de José Fernando Vilela, o evento reforçou os valores do Rotary International.

Mais Radar

Inércia do Condomínio RK põe famílias sob risco de verem suas casas demolidas

Apesar do acordo firmado em dezembro de 2024 com a Terracap, a administração do condomínio RK ainda não assinou o termo, colocando em risco de demolição por determinação judicial os imóveis de mais de 2 mil famílias.

Comissão do TJDFT busca soluções pacíficas em despejos coletivos

Desembargador Renato Scussel lidera Comissão do TJDFT que, em parceria com o GDF, promove soluções pacíficas para despejos e reintegrações de posse em moradias coletivas e áreas produtivas de populações vulneráveis.

AJAB e DER planejam melhoria de acesso a condomínios do J. Botânico

Reunião conduzida por Toni Duarte, presidente da AJAB, contou com a participação do administrador Aderivaldo Cardoso e síndicos de sete condomínios do Jardim Botânico, representando mais de 12 mil moradores, para discutir acessos.

Regularização do condomínio Residencial RK avança com acordo histórico

Com o apoio pessoal do governador Ibaneis, o Condomínio Rural Residencial RK,, após décadas de incertezas e embates judiciais, está próximo de alcançar uma solução definitiva para a regularização fundiária de sua área, mediando negociações com a TERRACAP.

Condomínio RK contesta demolição e multa em ação judicial

Condomínio RK contesta demolição de 2.071 casas e multa de R$ 224 mi no TJDFT, destacando o TAC nº 002/2007, que prevê regularização e segue válido, não podendo ser ignorado por Justiça e MPDFT, além de obras que sanaram danos

Últimas do Radar

Receba as notícias de seu interese no WhatsApp.