Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, em segundo turno, o Projeto de Lei n° 130/2023, de autoria do deputado Roosevelt Vilela (PL) que busca regular o uso de termos como “cartório”, “cartório extrajudicial”, “tabelionato”, “serventia” e “serventia extrajudicial”.
Roosevelt explicou que a expansão das assinaturas digitais resultou no aumento de intermediários que oferecem serviços semelhantes aos realizados por cartórios oficiais.
Essa prática, segundo o parlamentar, pode enganar os consumidores ao sugerir que se trata de serviços públicos regulamentados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), quando, na verdade, são atos particulares. Ele alertou que essa ambiguidade pode abrir espaço para fraudes e estelionato.
“Muitos consumidores acabam sendo atraídos por termos como reconhecimento de firma, autenticação e protesto, acreditando que os serviços oferecidos são supervisionados por cartórios oficiais. Na realidade, são atos privados, sem a fiscalização do Judiciário”, destacou Roosevelt.
O projeto também atende a uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que sugeriu aos estados regulamentares essas práticas.
Estados como Maranhão, Santa Catarina e Paraná já implementaram normas semelhantes.
Contudo, o Distrito Federal ainda não dispunha de uma legislação específica para impedir que particulares usassem terminologias de forma enganosa.